Marcelo promulga decreto do regime de propriedade horizontal

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o Decreto da Assembleia da República que revê o regime da propriedade horizontal”, refere uma nota divulgada através do site da Presidência. Em 19 de novembro, o parlamento aprovou, em votação final global, um texto que altera o regime de propriedade horizontal, com base num diploma do PSD que tinha por objetivo “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios. A lei foi aprovada por maioria, com votos contra de PCP e PEV, abstenções do BE, CDS-PP, IL e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis do PS e PSD.

Quando o projeto-lei foi apresentado, no final de março, o vice-presidente da bancada social-democrata Afonso Oliveira referiu que o atual regime “existe há mais de 20 anos” e havia uma necessidade de dar resposta a uma realidade que se tornou “mais complexa e exigente”. “Os objetivos deste projeto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio”, explicou então.

Por outro lado, o objetivo dos sociais-democratas foi dar “mais competências e mais responsabilidade” ao administrador de condomínio, que passaria a ter obrigação de informar os condóminos quando há processos judiciais contra o próprio condomínio e de emitir declarações de dívida e não dívida, sempre que tal for solicitado. O diploma pretende ainda que o administrador de condomínio tenha competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso.