Assembleia de Borba aprova taxas municipais para o próximo ano

A Assembleia Municipal de Borba reuniu no passado dia 20 de novembro, em sessão extraordinária, que decorreu no pavilhão do município. No período para intervenção do público, não houve quaisquer intervenções.

Relativamente à análise conducente à aprovação da Ata nº 7 da Sessão Ordinária de 16 de outubro de 2021, foi deliberada a sua aprovação, por maioria.

Foi deliberada por unanimidade a constituição de comissão de trabalho PDM, com um membro de cada força política com assento na Assembleia Municipal.

Nesta sessão houve espaço para eleições do presidente de junta de freguesia ao Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, em que a Assembleia Municipal, após votação por escrutínio secreto, elegeu, como representante efetivo, para integrar o Congresso da ANMP, Leonel Infante, presidente da Junta de Freguesia da Matriz, com dezasseis votos, como suplente foi eleita a senhora Maria da Luz Lopes Véstia, presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu, com dez votos.

Quanto à eleição de um presidente de Junta de Freguesia, para o Conselho Municipal de Educação, após votação por escrutínio secreto, elegeu a presidente da Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, Maria da Luz de Sousa L. Vestia, com 17 votos, para integrar o Conselho Municipal de Educação.

Foi ainda eleito um presidente de Junta de Freguesia, para o Conselho Cinegético e de Conservação da Fauna Municipal, onde após votação por escrutínio secreto, elegeu o presidente da Junta de Freguesia de Orada, o senhor João Pedro Martins Leitão, com 18 votos, para integrar o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal.

Relativamente à eleição Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, a Assembleia Municipal após votação por escrutínio secreto, elegeu João André Pires Lopes, presidente da Junta de Freguesia de Rio de Moinhos, com 18 votos e um voto no João Pedro Martins Leitão, presidente da Junta de Freguesia de Orada, para integrarem a Comissão Municipal de Defesa contra Incêndios.

Para a Assembleia Intermunicipal da CIMAC (Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central), após a votação por escrutínio secreto e a entrega das listas, foram eleitos Rui Miguel Tavares N. Franco, Vanda Cristina Branco Godinho (efetivos) e o senhor Nelson Joaquim Gomes Gato, (suplente) como representantes da Assembleia Municipal para a Assembleia Intermunicipal da CIMAC. Após o término de 24 meses a membro Vanda Cristina Branco Godinho, será substituída pelo senhor membro Nelson Joaquim Gomes Gato.

Foram ainda delegadas competências da Assembleia Municipal no presidente da Câmara Municipal, que a Assembleia Municipal, deliberou, por unanimidade, autorizar a delegação da competência, destinada a autorizar a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimentos ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante de 99.759,58 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.

A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade fixar para o ano 2022, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25%.

Quanto à fixação da participação variável o IRS, foi apresentada uma proposta por parte da CDU em que propôs, que em matéria de IRS seja aplicada a taxa de 5%. A proposta apresentada, foi rejeitada.

A Assembleia Municipal deliberou por maioria com 18 votos a favor (eleitos do MUB, PS e PSD) e um voto contra (eleito da CDU), fixar para o ano de 2022 (para arrecadar em 2023), uma Participação variável de 4% no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no no1 do art.° 78 do Código do IRS.

Foi deliberado por unanimidade autorizar o lançamento de uma taxa normal de derrama de 1% sobre o lucro tributável das empresas sujeito e não isento de IRC, para o ano de 2022, nos termos previstos no nº1 do art°18 do RFALEI. Deliberado, por unanimidade, autorizar o lançamento de uma taxa reduzida de derrama de 0,01%, sobre o lucro tributável dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros, sujeito e não isento de IRC, para o ano de 2022, nos termos previstos no n°24 doa art°18 do RFALEI.

Sobre a fixação da taxa de IMI para o ano de 2022, a CDU propôs que a taxa de IMI a incidir sobre as propriedades urbanas em 2022 e que será paga pelos contribuintes em 2023, seja fixada em 0,33%, proposta que representa uma redução da carga fiscal em 80 mil euros.

A proposta apresentada foi rejeitada, pelo que a proposta da Câmara foi deliberada, por maioria, com 18 votos a favor (eleitos Mub, PS e PSD) e 1 voto contra (eleito CDU), autorizar fixar uma taxa de IMI, para os prédios urbanos, de 0,38% podendo a mesma ser fixada por freguesia, nos termos previstos no nº 5 do artº 112 do CIMI; e autorizar elevar ao triplo a taxa de IMI, para prédios em ruínas, nos termos previstos no nº 3 do artº 112.o do CIMI; e foi ainda deliberado, por unanimidade, autorizar majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos previstos no nº 8 do artº 112.o do CIMI.

Foi deliberado, por unanimidade, com áreas florestais que se encontrem em solução de abandono, não podendo de a aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20 euros por cada prédio abrangido, nos termos previstos no nº9 do art. 9112 do CIMI;

Deliberado também por unanimidade autorizar a fixação de uma redução da taxa de IMI, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes: um dependente (20 euros de dedução fixa), dois dependentes (40 euros), três ou mais dependentes (70 euros).

O último ponto na reunião da Assembleia Municipal relativo à Descentralização de Competências de Ação Social, foi deliberado, por maioria com 18 votos a favor (eleitos MUB, PS e PSD) e uma abstenção (eleito CDU), em aceitar a proposta da Câmara Municipal, no que respeita a Transferência de Competências em matéria de Ação Social.