
A Câmara Municipal de Borba, na sua Reunião Ordinária Pública realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, pelas 10:00 horas, deliberou o seguinte:
Ponto 2. Ordem do Dia
Ponto 2.1 – Direito de Preferência sobre aquisição de Imóvel localizado em Zona de Proteção – Deliberado, por unanimidade, não exercer o Direito de Preferência na compra Imóvel inscrito sob o artigo matricial n.° 1659, Fração B, com a área bruta privativa de 47.3 m2, destinado à Habitação, sito na Rua Fernão Penteado, 13, em Borba, freguesia d e Matriz, pelo valor de 20.000 Euros.
Ponto 2.2 – Aprovação do Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Borba, assim como, submeter à assembleia municipal para deliberação, conforme estabelecido nas alíneas g) do n.° 1 do artigo 25.°do Anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 2.3 – Aprovação do Regulamento de Apoio Ocupação Municipal Temporária e Solidária (OMTS) e a Ocupação Municipal de Jovens (OMTJ) – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento de Apoio Ocupação Municipal Temporária e Solidária (OMTS) e a Ocupação Municipal de Jovens (OMTJ), assim como, submeter à assembleia municipal para deliberação, conforme estabelecido nas alíneas g) do n.° 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 2.4 – Aprovação do projeto de Regulamento do Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil do Município de Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento do Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil do Município de Borba, assim como, submeter à assembleia municipal para deliberação, conforme estabelecido nas alíneas g) d o n.°1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, d e 12 de setembro.
Ponto 2.5 – Termos de Adesão ao Protocolo de Cooperação ERP PORTUGAL/GESAMB – Deliberado, por unanimidade, assinar os Termos d e Adesão a o Protocolo de Cooperação ERP PORTUGAL /GESAMB.
Ponto 2.6 – Aprovação de Projeto de Regulamento Municipal do Comércio a retalho não sedentário do Município de Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Comércio a Retalho não Sedentário do Município de Borba, assim como, submeter à assembleia municipal para deliberação, conforme estabelecido nas alíneas b) e g) d o n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 2.7 – Fixação de lugares destinados ao exercício de venda ambulante – Deliberado, por unanimidade, restringir a atividade de venda ambulante, nos termos e para efeitos do artigo 8 do Regulamento Municipal da venda ambulante, nos seguintes locais/zonas de Borba: Borba: Av. 10 d e Junho (Loteamento da Horta do Picadeiro); Rua Adriano Correia de Oliveira; Largo Alexandre Magno Duarte Silva (Bairro da Casa do Povo); Aldeia Lacerda – “Aldeia Nova”; Maria Ruiva; Cortes (Freguesia de Matriz – Borba); Barro Branco: Rua da Cal; Nora: Rua das Buscanhas; Orada: Aldeia de Sande; Alcaraviça; Parreira; Rio de Moinhos: Talisca; Rua do Sobreiro (Loteamento do Pisão); Largo Zeca Afonso; Gredeira; Ribeira.
Ponto 2.8 – Aprovação do Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água e d e Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Borba, assim como, submeter à assembleia municipal para deliberação, conforme estabelecido nas alíneas g) do n.° 1 d o artigo 25.º d o Anexo I à Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 2.9 – Proposta de abertura de Procedimento de Contratação Pública de Empreitada de remodelação de redes de abastecimento e Saneamento de Borba – Deliberado, por unanimidade, aprovar a abertura de procedimento de Concurso Público para execução de empreitada de “remodelação das redes de abastecimento e saneamento de Borba”, a o abrigo da al. b) do art° 19° do Código dos Contratos Públicos.
Ponto 2.10 – Aprovação das normas internas de utilização de cadeiras de quatro rodas eletricas de mobilidade reduzida – Deliberado, por unanimidade, aprovar as Normas Internas de Utilização de Cadeiras de Quatro Rodas Elétricas de Mobilidade Reduzida, por ser necessário verificar-se pela existência de um normativo compilado de utilização definidor das normas de cumprimento a serem observadas pelos utilizadores, definindo-se, assim, as regras que orientam a sua organização, funcionamento e utilização.
Ponto 2.11 – Descentralização de competências – Proposta para a transferência de recursos para a Freguesia da Matriz, ao abrigo do disposto no Decreto Lei n °57/2019 de 30 de abril – Deliberado, por maioria, aprovar a transferência de recursos do município para a freguesia de Matriz, para esta fazer face às competências a assumir a partir de 1 de janeiro de 2026, e solicitar a sua apreciação e votação na assembleia municipal no prazo de 3 0 dias corridos da sua aprovação em reunião de Câmara, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril.
Ponto 2.12 – Descentralização de competências – Manutenção de competências no âmbito do Município, nos termos do disposto no DL 57/2019 de 30 de abril – Freguesia Matriz – Deliberado, por maioria, manter na esfera do município as competências elencadas nas alíneas d ) a m) do n° 1 d o art° 2º d o Decreto Lei 57/2019 de 30 de abril em detrimento da sua transferência para a freguesia de Matriz e solicitar a sua aprovação na próxima sessão da assembleia municipal, conforme impõe o n.° 3 do artigo 2.º d o Decreto-Lei n.° 57/2019, de 3 0 d e abril.
Ponto 2.13- Protocolo de Colaboração entre o Município de Borba e a Junta de freguesia da Matriz para reparação e manutenção de equipamentos – Deliberado, por maioria, celebrar com a Freguesia da Matriz o Protocolo de Colaboração para reparação e manutenção de equipamentos.
Ponto 2.14 – Descentralização de Competências – Proposta para a transferência de recursos para a freguesia de S. Bartolomeu, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 57/2019, de 3 0 de abril – Deliberado, por maioria, aprovar a transferência de recursos do município para a freguesia de S. Bartolomeu, para esta fazer face às competências a assumir a partir de 1 de janeiro de 2026, e solicitar a sua apreciação e votação na assembleia municipal no prazo de 3 0 dias corridos da sua aprovação em reunião de câmara, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril.
Ponto 2.15 – Descentralização de competências – Manutenção de competências no âmbito do município, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril. – Freguesia de S. Bartolomeu – Deliberado, por maioria, manter na esfera do município as competências elencadas nas alíneas d ) a m ) d o n° 1 do art° 2º do Decreto Lei 57/2019 de 30 de abril em detrimento da sua transferência para a freguesia de S. Bartolomeu e solicitar a sua aprovação na próxima sessão da assembleia municipal, conforme impõe o n.° 3 do artigo 2.º d o Decreto-Lei n.º 57/2019, d e 3 0 d e abril.
Ponto 2.16 – Protocolo de colaboração entre o Município de Borba e a Junta de Freguesia de São Bartolomeu para reparação e manutenção de equipamentos – Deliberado, por maioria, celebrar com a Freguesia de São Bartolomeu, o Protocolo de Colaboração para reparação e manutenção de equipamentos
Ponto 2.17 – Descentralização de Competências – Proposta para a transferência de recursos para a freguesia de Rio de Moinhos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril – Deliberado, por maioria, aprovar a transferência de recursos do município para a freguesia de Rio de Moinhos, para esta fazer face às competências a assumir a partir de 1 de janeiro de 2026, e solicitar a sua apreciação e votação na assembleia municipal no prazo de 30 dias corridos da sua aprovação em reunião de câmara, nos termos do disposto n o n.º 2 d o artigo 5.º d o Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril.
Ponto 2.18 – Protocolo de colaboração entre o Município de Borba e a Junta de Freguesia de Rio de Moinhos para reparação e manutenção de equipamentos – Deliberado, por maioria, celebrar com a Freguesia de Rio de Moinhos, o Protocolo de Colaboração para reparação e manutenção de equipamentos
Ponto 2.19 – Descentralização de Competências – Proposta para a transferência de recursos para a freguesia de Orada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 57/2019, de 30 de abril – Deliberado, por maioria, aprovar a transferência de recursos do município para a freguesia de Orada, para esta fazer face às competências a assumir a partir de 1 de janeiro de 2026, e solicitar a sua apreciação e votação na assembleia municipal no prazo de 30 dias corridos da sua aprovação em reunião de câmara, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 5.º d o Decreto-Lei n.° 57/2019, de 3 0 de abril.
Ponto 2.20 – Protocolo de colaboração entre o Município de Borba e a Junta de Freguesia da Orada para reparação e manutenção de equipamentos – Deliberado, por maioria, celebrar com a Freguesia de Orada, o Protocolo de Colaboração para reparação e manutenção de equipamentos
Ponto 2.21 – Feira do Queijo 2026 – Normas de Funcionamento – Deliberado, por unanimidade, aprovar as normas para a Feira do Queijo 2026
Ponto 2.22 – Protocolo de colaboração entre o Município de Borba e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Borba para reparação e manutenção de equipamentos – Deliberado, por unanimidade, aprovar o referido Protocolo.















