
Muitos consumidores desconhecem que têm direitos protegidos por prazos legais, mas as dívidas relativas a faturas de serviços públicos essenciais, como eletricidade, água, gás e comunicações eletrónicas, prescrevem ao fim de seis meses. Isto significa que, ultrapassado esse prazo, as empresas já não podem legalmente exigir o pagamento dessas faturas, exceto em casos em que a prescrição tenha sido interrompida ou suspensa.
A prescrição é de seis meses, contados a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito. Esse prazo é válido se o fornecedor não tiver reclamado o pagamento por via judicial ou extrajudicial dentro desse período.
Se o consumidor receber a cobrança de uma fatura com mais de seis meses e não tiver sido notificado anteriormente, pode invocar a prescrição da dívida. A prescrição não é automática: o consumidor precisa alegá-la expressamente.
Se a empresa insistir na cobrança ou ameaçar cortar o serviço, o consumidor pode e deve: apresentar reclamação diretamente à empresa fornecedora; recorrer ao Livro de Reclamações;
As empresas não podem cortar o fornecimento com base em dívidas prescritas, pois estariam a exercer pressão indevida para forçar o pagamento de um valor que já não é exigível por lei. Tal prática pode ser considerada ilegal e punível pelas entidades reguladoras competentes.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: