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DECO questiona fixação de valores de rendas para novos contratos

A DECO tem recebido vários pedidos de esclarecimento relativos à fixação de valores de renda para novos contratos, bem como às atualizações.

É do conhecimento público que se, por um lado, o legislador optou por não limitar o valor de atualização anual das rendas, por outro decidiu limitar o valor aplicado a novos contratos de arrendamento, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. De fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.

Estas matérias levantam várias dúvidas para as quais a DECO ainda não encontra solução. Desde logo, como poderão os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?

E caso os senhorios pratiquem preços mais altos do que os verificados nos últimos cinco anos – e esse facto seja do conhecimento do arrendatário – qual será a consequência para essa prática irregular?

No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Nestes casos, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023, será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.

Todo este contexto motivou a DECO a enviar uma carta ao Ministério de Habitação, no sentido de serem adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

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