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ICNF e o abate de javali em Elvas: atuação da PSP “foi adequada”

Apesar de não ter sido apresentada qualquer “comunicação prévia formal” ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), relativamente à situação do javali que vagueava por Elvas e que acabou por ser abatido (ver aqui), na passada segunda-feira, 20 de junho, pela PSP, garante à Rádio ELVAS a Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, que a atuação daquela força de segurança foi “a adequada e no âmbito das suas competências”, sobretudo tendo em conta os “riscos para os agentes presentes no local”.

“Tratava-se de uma situação que necessitava de resolução imediata e em perímetro urbano”, lê-se ainda na comunicação enviada por escrito à redação desta estação emissora, depois da Rádio ELVAS ter contactado o ICNF, para obter esclarecimento sobre o assunto.

Da análise da situação, diz ainda a Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, “verifica-se que estamos perante um caso de salvaguarda da segurança de pessoas e bens, assim como de proteção da saúde e segurança públicas”.

Tratando-se de uma espécie cinegética, informa o ICNF “que a correção de densidades de espécies cinegéticas, está prevista no artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua redação atual. O n.º 1 do referido artigo refere ‘As populações de espécies cinegéticas podem, fora das condições regulamentares do exercício da caça, ser objeto de ações de correção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou ainda para a proteção da saúde e segurança públicas’”.

O ICNF “ciente dos problemas causados pelo aumento da população de javalis”, considera necessária “a realização de medidas para controlo dos efetivos populacionais daquela espécie com vista à prevenção da peste suína africana (PSA) assim como o reforço de medidas para a minimização de danos causados em culturas agrícolas, florestais, bem como em acidentes rodoviários causados por esta espécie pelo que tem promovido ações de âmbito nacional que conduzam a um maior controlo daquelas populações, nomeadamente através de editais de correção de densidades, como o edital nº 2 de 2022 atualmente em vigor e disponível no portal do ICNF”.

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