Os parques de campismo e aluguer de caravanas foram, este verão, uma das opções para muitas pessoas passarem férias. Na edição desta semana da rubrica da Deco, são dadas a conhecer algumas das restrições, relativas à Covid-19, para os parques de campismo bem como os cuidados a ter no aluguer de caravanas.
Vânia Traguedo, jurista na Delegação de Évora da Deco, explica que os parques de campismo podem ter regras próprias no que diz respeito à Covid-19, “pelo que as pessoas devem informar-se, antecipadamente, de quais as normas em vigor, como por exemplo a apresentação de certificado digital ou teste negativo, para que, posteriormente, não existam situações inconvenientes”.
Relativamente aos EPI’s “não estão fixadas medidas restritivas, mas estes devem ser retirados quando as pessoas estejam já no interior das unidades, como tendas, bungalows ou caravanas”.
O mercado de aluguer de autocaravanas também cresceu, tanto por parte de empresas como de particulares, em diversas plataformas, pelo que há cuidados a ter neste sentido. Vânia Traguedo refere que “é necessário perceber se existe uma relação entre empresa de aluguer, e neste caso o consumidor ao estabelecer um negócio com a empresa está sujeito a regras da lei de defesa do consumidor, caso seja entre particulares, não pode recorrer a lei de defesa do consumidor, pelo que devem ter cuidados, neste sentido”.
Os cuidados a ter em parques de campismo e aluguer de caravanas é o tema em destaque hoje, na rubrica da “Deco”.