O digital e as novas tecnologias vieram facilitar a vida dos consumidores e atualmente é possível contratar um crédito à distância, através de uma chamada telefónica ou da internet.
Antes de se vincular, o consumidor “tem direito a ser informado, em tempo útil, através de papel ou outro suporte duradouro, da identificação da instituição de crédito, de quais os serviços a contratar e dos termos do contrato”, começa por explica a jurista na delegação de Évora da DECO, Maria Inês Alvarenga.
Tratando-se de um contrato à distância, “o consumidor beneficia ainda de um período de reflexão, tendo o direito de livre resolução, ou seja, ao arrependimento, até 14 dias após a celebração do contrato”, acrescenta Maria Inês Alvarenga.
O consumidor não precisa de apresentar justificação nem terá qualquer penalização, “exceto se já tiver recebido o empréstimo”. Nesta situação, terá 30 dias para devolver o crédito, incorrendo em juros até ao seu reembolso e eventualmente a pagar o imposto de selo, se já liquidado pela instituição.
Para exercer este direito, o consumidor deve enviar à instituição de crédito carta registada com aviso de receção e guardar comprovativo.
Os cuidados a ter na contratação de um crédito é o tema desta semana da rubrica da DECO.