O Supremo Tribunal de Justiça, da Estremadura espanhola, homologou, em despacho, a medida sanitária, acordada no passado dia 26 pelo Conselho do Governo da Junta da Extremadura, pelo qual estabelece a medida temporária de restrição à entrada e saída de Jerez de los Caballeros e Arroyo de San Serván, ambas na província de Badajoz.
Foi acordado que, a Junta deverá comunicar à Sala de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal de Justiça da Extremadura qualquer incidente que afete substancialmente a execução da medida ratificada ou que determine, se for o caso, a oportunidade de levantá-la.
O despacho revela que esta medida de cerca sanitária está “justificada, é necessária e proporcionada para atingir o fim pretendido”, ou seja, “a proteção da vida, saúde e integridade física, ao abrigo dos artigos 15.º e 43.º da Constituição Espanhola, sem seja possível pregar uma violação dos direitos fundamentais de tal entidade que deve ser entendida como desproporcional ou injustificada ”.
Estas cercas sanitárias estão em vigor por 15 dias: até às 23.59 horas de 10 de junho.