Os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas têm prazo, até 23 de julho deste ano, para fazer a sua entrega voluntária a favor do Estado, não havendo nesse caso, lugar a procedimento criminal.
Este prazo foi prolongado, por 120 dias, como explica o Chefe José Bettencourt, chefe do Núcleo de Armas e explosivos do Comando Distrital da PSP de Portalegre, e “serve para que as armas que não estão legais, ou seja, estão na posse das pessoas e não estão registadas, ter a sua posse é crime”. Também é “prolongado o prazo para quem tem licenças de posse de arma caducadas, e no caso do falecimento dos proprietários das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas, por exemplo, podem igualmente, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado, não havendo nestes casos lugar a procedimento contraordenacional”.
Assim os possuidores de armas nas condições referidas, podem fazer a sua entrega, em qualquer unidade territorial Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR), em qualquer ponto do país, que procedem à receção de armas, seja para dar início ao procedimento da sua legalização ou regularização, quer para a entrega a favor do Estado.
Para fazer essa entrega, a PSP e a GNR disponibilizam nos seus sítios da Internet os modelos de documentos, que devem ser preenchidos e entregues com as armas.
Caso a PSP verifique, em sede de exame, que as armas são suscetíveis de legalização ou regularização, vai notificar o requerente para, querendo, proceder ao seu levantamento, devendo neste caso obter habilitação para a necessária licença no prazo de 180 dias, período durante o qual a arma fica sob o regime de detenção domiciliária provisória, apresentando ainda o certificado de registo criminal.