A Polícia de Segurança Pública (PSP) mantém-se empenhada no permanente reforço da segurança rodoviária. Assim, ainda que se verifique um menor fluxo rodoviário por força do Estado de Emergência, uma parte significativa dos Polícias continuará a ser mobilizada para este fim.
No que concerne especificamente à circulação de viaturas sem seguro de responsabilidade civil e/ou inspeção periódica obrigatória válidos e condutores com o título de condução caducado a PSP registou, em 2019, respetivamente, 21 646, 26 199 e 363 autos. Em 2020, sobre as mesmas infrações registou, respetivamente, 19 023, 23 318 e 691 autos (dados em consolidação).
Em relação às viaturas sem seguro de responsabilidade civil e/ou inspeção periódica obrigatória válidos a PSP registou uma diminuição, de 2019 para 2020, que poderá ser explicada pela menor circulação rodoviária decorrente da janela temporal de confinamento.
Quanto à infração por condução com o título caducado constata-se um aumento, não obstante a extensão (administrativa) dos prazos de validade, da disponibilidade de meios de renovação não presencial e das campanhas de informação dirigidas ao grande público.
No mês de janeiro do presente ano já foram levantados, respetivamente, 1359, 2550 e 22 autos de contraordenação por estas mesmas infrações (dados em consolidação).
Verificou-se ainda um aumento significativo do crime de condução sem habilitação legal, porquanto em 2020 a PSP efetuou 6912 detenções por condução sem habilitação legal, o que corresponde a um aumento de 57% face ao ano de 2019 (com 4407 detenções registadas). Esta tendência de aumento mantém-se no ano de 2021, uma vez que só no mês de janeiro foram registadas 610 detenções (dados provisórios), o que corresponde a um aumento de 56% face ao período homólogo de 2020.
A desinformação e a falta de consulta de fontes oficiais de comprovada credibilidade, embora não se apresentem como principais causas desta subida, levam a que muitos cidadãos tenham dúvidas e procurem a PSP a solicitar informação sobre como proceder no atual contexto para a atempada renovação desta documentação.
Assim, a PSP reforça junto de todo o público os procedimentos de renovação dos documentos essenciais à condução de veículos na via pública e os critérios de apreciação policial em contexto de fiscalização:
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Os condutores devem-se fazer acompanhar sempre de documento comprovativo de seguro válido (comprovado pelo certificado internacional ou carta verde, certificado provisório ou aviso-recibo com comprovativo de pagamento).
Este documento não sofreu qualquer alteração quanto ao prazo de validade.
A PSP relembra ainda que, nos termos da legislação em vigor, a renovação do seguro deverá ser preferencialmente concretizada por meios não presenciais.
INSPEÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA
O Regulamento (UE) 2020/698 prorrogou por sete meses a validade dos certificados de inspeção técnica cuja data de caducidade se situe entre 1 de fevereiro e 31 de agosto de 2020, regime excecional que caduca a 31 de março de 2021. Os demais certificados não têm qualquer prorrogação no prazo.
Em caso de dúvida sobre a data de realização da inspeção, os cidadãos poderão recorrer à ferramenta de simulação no sítio do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes): http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/InspeccaoVeiculos/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx
Os condutores devem fazer-se acompanhar permanentemente da respetiva ficha de inspeção, só aceite em formato físico.
A PSP sublinha a possibilidade de a inspeção poder ser realizada nos três meses que antecedem a data limite da inspeção, sem qualquer alteração do prazo de validade da nova inspeção.
Os centros de inspeção encontram-se em funcionamento, mediante marcação prévia online. O comprovativo de agendamento constitui exceção ao dever geral de recolhimento domiciliário, em vigor no atual contexto de Estado de Emergência.
CARTA DE CONDUÇÃO
Os condutores devem ser titulares de carta de condução válida, sob pena de incorrerem no crime de condução sem habilitação legal.
Já os que possuírem título de condução sem que tenham procedido à renovação nos prazos definidos, praticam uma contraordenação, a que corresponde uma coima de 120 a 600 euros.
Para renovação do título de condução, os cidadãos deverão ter em conta:
– as classes de veículos que se encontram habilitados a conduzir;
– as datas de emissão e validade inscritas no título de condução;
– e a idade do condutor.
Os títulos de condução poderão ser renovados até seis meses antes da data de caducidade, podendo ser apresentados em formato eletrónico exclusivamente através da aplicação id.gov.pt.
As cartas de condução e os cartões do cidadão que caducaram depois de 24 de fevereiro de 2020 encontram-se automaticamente válidos até 31 de março do presente ano. Depois desta data apenas são considerados como válidos se o titular se fizer acompanhar de comprovativo do agendamento da renovação, desde que solicitada antes de 31 de março.
A renovação da carta de condução poderá ser também realizada em http://www.imtonline.pt
A PSP apela a todos os cidadãos que cumpram as normas de segurança rodoviária, podendo também contactar-nos sempre que necessitem de esclarecimentos ou de qualquer apoio.
A PSP manter-se-á naturalmente atenta a todos os indicadores e comportamentos potenciadores de sinistralidade rodoviária.