
A passagem da tempestade Kristin, entre os dias 27 e 28 de janeiro, deixou um rasto de destruição em várias regiões do país, afetando habitações, veículos e interrompendo serviços essenciais como água, eletricidade e comunicações.
Perante cenários como este, a DECO alerta os consumidores para a importância de recolherem provas imediatas dos estragos, através de fotografias e vídeos, e de consultarem as suas apólices de seguro para verificar coberturas de fenómenos naturais. Em casos de ausência de seguro, a associação reforça a necessidade da criação de um Fundo de Catástrofe estatal para proteger as famílias mais vulneráveis perante estes eventos climáticos extremos.
No que diz respeito aos serviços públicos, a legislação assegura direitos específicos, como o crédito automático na fatura das telecomunicações caso a falha de serviço ultrapasse as 24 horas. Já no setor da energia, embora a rede não seja responsável por interrupções causadas pela tempestade em si, o operador pode ser responsabilizado por danos em eletrodomésticos resultantes de picos de tensão no momento da religação. Nas situações de falta de água prolongada, as entidades gestoras devem garantir soluções alternativas e manter o dever de informação, podendo os consumidores reclamar compensações se os níveis mínimos de qualidade de serviço não forem assegurados.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















