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Saiba o que foi aprovado na reunião de câmara de Borba

Pedro Esteves, presidente da Câmara Municipal de Borba, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 56.° da Lei n.° 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal de Borba, na sua Reunião Ordinária Pública realizada no dia 26 de novembro de 2025, pelas 10:00 horas, deliberou o seguinte:

Ponto 2. Ordem do Dia

Ponto 2.1 – Proposta para aprovação de trabalhos complementares e prazo de obra da remodelação de infraestruturas da Rua Silveira Menezes, em Borba – Deliberado, por unanimidade:

– A aprovação dos trabalhos complementares no valor de 56.479,00€, (cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e nove euros), acrescido do valor à taxa legal em vigor;

– A prorrogação do prazo de execução da obra, por mais 1 mês, conforme solicitado pelo empreiteiro, ao abrigo do n.° 1 do artigo 374.° do CCP, para a execução dos referidos trabalhos complementares;

– A contratualização dos trabalhos a mais, de acordo com mapa de quantidades em apreço; Publicidade da modificação – de acordo com o n° 1 do art° 315° do CCP.

Ponto 2.2 – Ratificação do ato praticado pelo Presidente de não exercer o Direito de Preferência sobre aquisição de Imóveis localizados em Zona de Proteção – Deliberado, por unanimidade, ratificar o ato praticado pelo Presidente de não exercer o Direito de Preferência na compra dos seguintes Imóveis:

– Imóvel inscrito sob o artigo matricial n° 1227, destinado a Habitação, sito na Rua Rodrigo da Cunha Ferreira, 20, e Rua Maria de Borba, 11, em Borba, freguesia de Matriz, pelo valor de 80.000 Euros;

– Imóvel inscrito sob o artigo matricial n° 639, destinado a Outro – Armazéns e atividade industrial, sito na Rua Visconde Gião, em Borba, freguesia de S. Bartolomeu, pelo valor de 5 000 Euros.

Ponto 2.3 – Proposta de aprovação pela Assembleia Municipal da versão final da 2ª revisão do PDM de Borba – Deliberado, por maioria, remeter a versão final da proposta da 2ª revisão do Plano Diretor Municipal de Borba, de acordo com o previsto no n.° 1 no artigo 90º do Decreto-lei n.° 80/2015 de 14 de maio, na atual redação, para aprovação pela Assembleia Municipal.

Ponto 2.4 – Pedidos de Pareceres para Emparcelamento Simples – Deliberado, por unanimidade, aprovar os seguintes projetos para emparcelamento simples, nos termos do n.° 2 do artigo 9º da Lei n.° 111/2015 de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 89/2019 de 3 de setembro. Que seja averbado o ônus de não fracionamento por um período de 15 anos, conforme previsto n.° 2 do artigo 30° da referida lei:

– Projeto para Emparcelamento simples dos seguintes prédios, solicitado pela Levelfrontier Gestão de Imóveis, Lda:

1. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 436 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 3501/20240409, com área de 0.50000 hectares;

2. Prédio denominado “Carrascos” rústico sob o artigo 427 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 165/19860414, com área de 2.7750 hectares;

3. Prédio denominado “Telheiro de Moedas” rústico sob o artigo 471 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.°810/19930301, com área de 3.10000 hectares;

4. Prédio denominado “Monte Cruz” rústico sob o artigo 322 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 805/19930301 com área de 0.82500 hectares;

5. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 60 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob a n.º 353/19880526, com área de 3.65000 hectares;

6. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 434 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 662/19920324, com área de 0.45000 hectares;

7. Prédio denominado “Olival a tapada de S. Bartolomeu” rústico sob o artigo 433 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 3014/20100121, com área de 0.975000 hectares;

8. Prédio denominado “Carrascos” rústico sob o artigo 438 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 3108/20120803, com área de 1.100000 hectares:

9. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 444 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 488/19900822, com área de 3.500000 hectares;

10. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 445 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 134/19851010, com área de 4.075000 hectares;

11. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 450 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 2108/20010123, com área de 6.050000 hectares;

12. Prédio denominado “Tapada de São Bartolomeu” rústico sob o artigo 429 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 3388/20171024, com área de 7.8665 hectares (foram expropriados 1585.00 m2, pelo que a área já não é 8.025000 hectares):

13. Prédio denominado “Monte Cruz” rústico sob o artigo 199 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 719/19920925, com área de 1.050000 hectares

• Projeto para Emparcelamento simples dos seguintes prédios, solicitado por Arnaldo António Pecurto Feliz:

1. Prédio denominado “Cova dos Ourives” rústico sob o artigo 374 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 3406/20180504, com área de 0.400000 hectares;

2. Prédio denominado “Cardiga rústico sob o artigo 369 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.º 289/19870810, com área de 8.525000 hectares;

3. Prédio denominado “Pedras Moares” rústico sob o artigo 346 secção C, da freguesia de Matriz, descrito na conservatória do registo predial sob o n.° 3085/20120220, com área de 1.075000 hectares.

Ponto 2.5 – PAD 2025/2026: Relatório de análise de Candidaturas e Contratos

Programa de Desenvolvimento Desportivo – Deliberado, por unanimidade:

– Aprovar a atribuição de apoios do PAD 2025/2026, em conformidade com o previsto no n.º 1 do art.° 12.° do Regulamento do PAD;

– Aprovar celebrar com o Sport Clube Borbense, com a BARBUS – Associação Borba Mais, com o Grupo Desportivo e Cultural de Rio Moinhos e com o Piloto – António Maio contrato-programa de desenvolvimento desportivo, ao abrigo do PAD 2025/2026, em conformidade com o previsto no art.° 13.° do Regulamento do PAD.

Ponto 2.6 – 5º Edição do Concurso “E Natal no Comércio Local” – Deliberado, por unanimidade, aprovar o projeto de “Normas de Participação” para a realização da 5ª edição do concurso “É Natal no Comércio Local”, que decorrerá de 01 de dezembro de 2025 até 31 de março de 2026.

Ponto 2.7 – Mercados no Natal – Deliberado, por unanimidade, aprovar as normas para “os Mercados no Natal”.

Ponto 2.8 – Celebração de dação em cumprimento e compensação de taxas urbanísticas entre o Municipio de Borba e a Santa Casa da Misericórdia de Borba – Deliberado, por maioria, retirar o Ponto da Ordem do Dia, por forma a que seja pedida uma segunda avaliação externa.

Ponto 2.9 – Alteração à proposta de abertura de Procedimento de Contratação

Pública – Empreitada de melhoria de Eficiência Energética do Centro Escolar de Borba – Deliberado, por unanimidade:

– Anular os atos administrativos decorrentes após a aprovação do procedimento nos fundamentos legais, e aprovar o Programa de Procedimento corrigindo o prazo de apresentação de propostas para 30 dias, conforme deliberação de reunião de câmara de 24 de setembro de 2025.

– Comunicar o facto na plataforma eletrónica Vortal Vision, com efeitos imediatos e publicar em Diário da República, após aprovação pela Câmara Municipal.

Ponto 2.10 – Concurso para atribuição de duas habitações em regime de arrendamento apolado – Deliberado, por unanimidade:

– Proceder à abertura do Concurso de Classificação para atribuição de duas habitações, propriedade do Município, de tipologia T2, com a área útil de 80,0000mª, sita em Aldeia Lacerda, n.° 2 e, área útil de 73,0000m”, sita em Aldeia Lacerda, n.° 20 em Borba, em regime de renda apoiada;

– Aprovar o programa do concurso.

Ponto 2.11 – Proposta de Protocolo Liga dos Combatentes – Núcleo de Estremoz – Deliberado, por unanimidade, celebrar o Protocolo com a Liga dos Combatentes para atribuição de um apoio de 2.000 Euros, para comparticipação de despesas com obras de remodelação do edifício.

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