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Vila Viçosa: Queimas e queimadas proibidas até dia 31

O Município de Vila Viçosa informa que, até 31 de outubro, é proibida a realização de queimas de amontoados e queimadas.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e considerando o tempo seco e as temperaturas elevadas previstas, a realização de queimas de amontoados não serão autorizadas.

A queima de sobrantes é uma das principais causas de incêndios rurais em Portugal. Mesmo em dias aparentemente tranquilos, uma pequena faísca pode alastrar-se rapidamente e dar origem a um incêndio. É essencial cumprir as normas e pedir autorização, reduzindo riscos e dando-nos melhor proteção.

Qualquer queima, deve ser sempre autorizada pela Câmara Municipal ou pelo ICNF.

Recorda-se que queimar sem autorização é considerado uso de fogo intencional e pode ter consequências legais.

O perigo de incêndio rural para cada município pode ser consultado em www.sgifr.gov.pt. Para mais informações contactar o Município de Vila Viçosa ou o Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta 👉 268889310 / 965391684

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