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Incumprimento da Convenção de Albufeira dos caudais zero vindos de Espanha no rio Tejo, acusa a Quercus

A Quercus avança com a divulgação de acusações contra o Reino de Espanha, em comunicado que nos fez chegar à redação:

“O proTEJO – Movimento pelo Tejo constatou o incumprimento da Convenção de Albufeira, na alteração concretizada em finais de 2024, pela ocorrência de dois dias de caudais zero vindos de Espanha, pela observação de três dias com caudal mínimo diário inferior a 1 hm3 e pela manutenção da enorme variabilidade dos caudais médios diários do rio Tejo, em cerca de 500 m3/s de um dia para o outro, nos meses de verão do ano hidrológico de 2024/2025 que terminou ontem.

Estes caudais zero e a enorme variabilidade de caudais continuarão a acontecer enquanto não for assegurado um regime de caudal ecológico nas massas de água, inclusive, nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças, destinado à conservação dos ecossistemas e, ainda, para os usos económicos e das populações ribeirinhas.

O Movimento proTEJO considera ainda que à massa de água da albufeira do Fratel, que recebe as águas da barragem de Cedillo, se aplica a obrigatoriedade de estabelecer um “objetivo caudal ecológico para cada massa de água” como determina a Diretiva Quadro da Água e afirma a Comissão Europeia.

Neste final do ano hidrológico insistimos ainda no questionamento à CE se “vai emitir recomendações com vista à implementação de caudais ecológicos no plano de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal; à semelhança do que fez para Espanha?” e “Quais as recomendações emitidas pela Comissão Europeia na avaliação dos planos de gestão de bacia hidrográfica do Tejo de Portugal de 1º, 2º e 3º ciclo no que respeita “à implementação de caudais ecológicos”, nomeadamente, no que se refere à tomada de “medidas necessárias para assegurar a aplicação efetiva da Diretiva-Quadro da Água”?”.

Esta insistência inclui o requerimento à Comissão Europeia para que responda às seguintes questões:

I. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente e a Confederation Hidrografica del Tajo devem proceder à revisão, com carácter de urgência, dos respetivos Planos de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo, para o 3º ciclo de planeamento, de modo a integrarem um regime de caudais ecológicos determinados cientificamente na barragem de Cedillo com a coordenação das administrações de Portugal e Espanha, conforme requerido nos pontos 171 e 173 da denúncia?

II. A Comissão Europeia considera que a Agência Portuguesa do Ambiente, a Confederation Hidrografica del Tajo e a concessionária de produção hidroelétrica em Cedillo devem adotar ações de prevenção e de reparação de danos ambientais nos termos da diretiva comunitária e da lei interna de responsabilidade ambiental, em conformidade com os factos expressos nos pontos 47 a 70, os fundamentos apresentados no ponto 170 e o requerido no ponto 173 da denúncia? “

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