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Direito de livre resolução em destaque na rubrica da DECO

Com o crescimento exponencial das compras online, torna-se cada vez mais relevante conhecer bem os direitos dos consumidores, entre eles, o direito ao arrependimento, também conhecido como direito de livre resolução.

O direito ao arrependimento permite ao consumidor cancelar uma compra sem necessidade de justificar a sua decisão e, por sua vez, obter o reembolso total do valor pago. É um mecanismo de proteção legal aplicável a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, como acontece com as compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio.

Em termos de prazo legal, o consumidor dispõe de 14 dias consecutivos para exercer este direito a contar da data de receção do bem (no caso de compras de produtos), ou da data da celebração do contrato (no caso de serviços).
Após comunicar a decisão de desistir da compra, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O vendedor, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar os pagamentos recebidos.

Existem exceções? Sim. A lei prevê algumas exceções ao direito de arrependimento, nomeadamente: produtos personalizados ou confecionados segundo especificações do consumidor; bens que, por natureza, não possam ser devolvidos ou que se deterioram rapidamente (ex.: alimentos frescos); produtos selados que, por motivos de saúde ou higiene, não possam ser devolvidos depois de abertos; serviços já completamente prestados com consentimento prévio do consumidor.

A lei exige que o consumidor comunique de forma clara e inequívoca a intenção de resolver o contrato, ao enviar uma informação por escrito, seja através de carta ou e-mail.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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