Conhecendo todas as regras e todos os cuidados a ter, qualquer pessoa pode beneficiar das vantagens do comércio online.
O consumidor deve ser informado acerca das modalidades de pagamento e entrega disponíveis, bem como de eventuais restrições geográficas ou outras à entrega e aos meios de pagamento aceites. O vendedor deve indicar a data limite de entrega do bem, que é fixada no máximo em 30 dias após a celebração do contrato, que deve ser confirmada pelo vendedor em suporte duradouro.
O vendedor é obrigado a informar o consumidor acerca do contrato e dos seus direitos, para que este tome uma decisão de compra consciente e esclarecida. A linguagem utilizada deve ser simples e estar redigida em língua portuguesa, caso a plataforma seja portuguesa ou dirija a sua atividade para Portugal, e as plataformas também têm a obrigação de disponibilizar, de modo fácil e diretamente acessível, toda esta informação sobre os vendedores.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: