A Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) elaborou, recentemente, a Carta Social Supramunicipal do distrito, bem como as Cartas Sociais Municipais dos concelhos que a constituem.
Desenvolvida no âmbito de um procedimento da CIMAA e por iniciativa da mesma, com financiamento comunitário através de uma candidatura apresentada ao Programa Operacional Regional do Alentejo, a Carta Social é um documento fundamental de apoio à decisão pública em matéria de criação ou desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais, que reforça os mecanismos de planeamento territorial e de apoio à tomada de decisão.
A mesma constitui um instrumento de caráter oficial, global e de fácil acesso, com a informação mais relevante respeitante à rede de serviços e equipamentos sociais de um determinado território.
Hugo Hilário, presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, destaca a importância da existência destes documentos estratégicos de diagnóstico para a população, mas também para quem decide os seus destinos: “A Carta Social representa um compromisso com o desenvolvimento social e humano do Alto Alentejo, como um todo. Estamos perante um trabalho que permite assegurar as ações de planeamento para a concretização das respostas sociais necessárias ao nosso território, como espaço de residência e de vida, onde todos possam ter respostas adequadas à respetiva condição socioeconómica, de grupo etário, ou enquanto portadores de diferença, num processo integrado, articulado e complementado entre todos os municípios, instituições e pessoas”, assegurou.
A CIMAA, no quadro dos seus objetivos de promoção do desenvolvimento social e económico regional com vista a garantir o bem-estar e qualidade de vida dos seus habitantes, é responsável pela definição de estratégias e políticas regionais em diversas áreas, incluindo a área social. No âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Territorial do Alto Alentejo para o período 2021 2030, na área social, destacam-se como prioridades e ações da CIMAA: a melhoria das condições de trabalho, formação profissional, habitação, alimentação, saúde, higiene e hábitos de convivência, tendo presentes a igualdade de oportunidades e a redução das diferenças sociais; promover e incrementar os investimentos na saúde, tanto em equipamentos como em recursos humanos formados e especializados, tendo presente a necessidade de unidades de cuidados continuados e paliativos, em proximidade e qualidade de resposta; garantir os apoios sociais necessários aos idosos, aos portadores de deficiências e incapacidades, combater a pobreza e a exclusão social, diretamente e através das instituições que prestam serviço e respostas sociais nas mais variadas áreas; promover a igualdade de género, raça e religião, a erradicação da violência doméstica e social, numa perspetiva de dignidade e respeito pela individualidade de cada pessoa; valorizar e reorientar o sistema educativo, incluindo os programas, as estratégias, as metodologias, os métodos e os equipamentos, numa perspetiva de conhecimento, autonomia e desenvolvimento de capacidades, privilegiando o regime presencial, mas sem descurar a necessidade do ensino à distância.
De acordo com a Portaria 66/2021, a carta social tem uma vigência de quatro anos.
Contudo, considerando o seu caráter prospetivo e a acelerada transformação da sociedade em que vivemos, com forte impacto na rede das respostas sociais oferecidas aos cidadãos, a mesma será acompanhada e monitorizada pelos órgãos competentes, e caso se justifique, será alvo de uma revisão antes do final desse período temporal.
A elaboração da Carta Social Supramunicipal – e das Cartas Sociais de cada município – decorre da transferência de competências no âmbito da Ação Social prevista na Lei n.o 50/2018, de 16 de agosto, e que posteriormente foi mais concretizada, sequencialmente, pelo Decreto-Lei n.o 55/2020, de 12 de agosto, e pela Portaria n.o 66/2021, de 17 de março.