Skip to content

CCDR Alentejo: aviso aberto para candidaturas de assistência técnica para as CIM

Foi publicado esta quinta-feira, dia 21 de dezembro, o aviso apara a apresentação de candidaturas à Assistência Técnica – CIM, que nos termos do disposto no Programa Operacional Regional do Alentejo no Eixo 10 – Assistência Técnica, bem como na respetiva Metodologia e critérios de seleção aprovados por consulta escrita de 27 de abril de 2015, são apresentadas em contínuo ou em períodos a indicar, mediante divulgação pública, nos termos a definir pela Autoridade de Gestão (AG).

O período das candidaturas, já a decorrer desde ontem, encerra às 18 horas de 29 de dezembro de 2023.

Os objetivos deste convite de apresentação de candidaturas consistem em selecionar projetos que visem, assegurar o exercício das competências de gestão delegadas pela AG em Organismos Intermédios (OI), nomeadamente as Comunidades Intermunicipais.

As candidaturas, para serem consideradas elegíveis ao presente convite, devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados.

São suscetíveis de apoio os projetos individuais que se insiram numa ou mais tipologias de ação especificamente previstas no Programa Operacional, nomeadamente a criação e funcionamento das estruturas de apoio técnico e respetivo apoio logístico, ações de promoção, publicidade e divulgação do PO e estudos destinados a assegurar a gestão, acompanhamento, controlo e monitorização e avaliação do Programa, no âmbito das competências delegadas.

De referir que candidaturas apresentadas no âmbito do presente convite deverão respeitar aos exercícios orçamentais de 2022 e 2023.

Os beneficiários dos apoios previstos no presente convite para apresentação de candidatura são as comunidades Intermunicipais enquanto organismos intermédios com contrato de delegação de competências celebrado com a AG no âmbito dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão territorial, sendo a dotação orçamental global afeta ao presente convite de 1.200.000 euros FEDER, a uma taxa máxima de 85 por cento.

Compartilhe este artigo: