A DECO sugeriu a criação de um programa que compense os senhorios que tenham contratos de arrendamento anteriores a 1990, que se aplica aos consumidores que tiverem mais de 65 anos, uma incapacidade superior a 60% ou quando têm dificuldades económicas.
Este programa visa realizar o pagamento do montante calculado em função da diferença entre a renda que é praticada, no âmbito dos contratos antigos, e o valor de referência do preço da renda mensal.
Tudo para saber sobre este tema na rubrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Batista, pode ouvir no podcast abaixo: