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Quem frequenta autoestradas sem Via Verde paga taxas acrescentadas

Ao passar por uma portagem eletrónica, quem não têm Via Verde não só paga mais, como se torna mais difícil de o fazer.

Para responder à onda de indignação dos milhares de cidadãos que estavam a ser confrontados com pesadas dívidas fiscais por falta de pagamento de portagens eletrónicas, o Parlamento aprovou alterações aos valores máximos das coimas.

A DECO já havia classificado o sistema de cobrança de portagens eletrónicas de “injusto e absurdo”, que inclui os pórticos das antigas SCUT e das novas autoestradas que foram construídas nos últimos anos.

Quem frequenta autoestradas nota, afixado o valor da taxa das portagens, mas esta não é a informação toda; os condutores que não têm Via Verde têm mais desvantagens, pois existem taxas acrescidas de custos administrativos.

No caso de circular numa autoestrada como as antigas SCUT, existem dois métodos para quem não tem o sistema de pagamento automático: através dos CTT ou num estabelecimento com Payshop. Mas estas informações assim como o prazo limite de pagamento não estão visíveis.

Os condutores que circulem numa autoestrada SCUT terão um prazo limite de 15 dias úteis para efetuar este pagamento; caso não o façam, recebem um aviso da concessionaria da autoestrada, com limite de 30 dias para efetuar o pagamento ou invocar que não era o condutor da viatura.

Se não pagar a portagem cobrada pela concessionária da autoestrada, o processo segue para a Autoridade Tributária e será aplicada uma respetiva coima, que corresponde a, no mínimo, cinco vezes o valor da taxa da portagem e, no máximo, dez vezes o valor da taxa.

Se pagar a coima no prazo de dez dias, o valor é reduzido para metade; caso contrario, ultrapassado esse prazo, o infrator recebe uma segunda notificação para pagamento da coima na totalidade. Nessa momento, dispõe de 15 dias para pagar; expirado esse prazo, o processo segue para execução fiscal, com provável penhora de bens.

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