Afixação do dístico do seguro automóvel já deixou de ser obrigatória

Imagem: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

Desde ontem, 11 de julho, que deixou de ser obrigatório afixar no vidro do carro o dístico do seguro automóvel, segundo uma lei publicada na passada segunda-feira, dia 10, em Diário da República, que elimina também as coimas associadas, que podiam ir dos 250 aos 1.250 euros.

Este lei “elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 06 de agosto”, refere a Lei n.º 32/2023, publicada esta segunda-feira.

Estes documentos podem agora ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.