Quando viaja para outro país da União Europeia, o cidadão tem o direito de aceder aos serviços de conteúdos em linha que pagou da mesma forma que no seu país de origem, ou seja, se pagar uma assinatura junto de um fornecedor de conteúdos de televisão, por exemplo, quando viajar para outro país da União Europeia, pode ver e descarregar os mesmos filmes e séries televisivas do que no seu país.
As mesmas regras são aplicáveis a todas as assinaturas pagas, por conteúdos em linha, como livros eletrónicos, jogos, música e eventos desportivos.
Quaisquer restrições previstas num contrato com um fornecedor de conteúdos em linha que limitem o acesso aos conteúdos ou exijam o pagamento de um suplemento para aceder a conteúdos a partir de outros países da União Europeia já não são aplicáveis.
Tudo para saber sobre os seus direitos no acesso a conteúdos em linha, quando viaja para países da União Europeia, no programa Espaço Europa”, desta semana, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas, ou no podcast abaixo: