Licença parental do pai passa de 20 para 28 dias

Uma alteração ao Código do Trabalho, que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, foi ontem, 22 de dezembro, aprovada pelos deputados, na especialidade.

A norma aprovada no grupo de trabalho sobre alterações laborais, previstas na Agenda do Trabalho Digno, estabelece que é “obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.

A proposta do Governo, agora aprovada, prevê ainda que, após o gozo da licença de 28 dias, e em vez dos atuais cinco dias úteis, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

No caso de internamento hospitalar da criança, durante o período após o parto, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”.

A proposta do Governo que altera a legislação laboral entrou no Parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade, a 8 de julho, com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade arrancou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.