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Município de Borba aprova transmissão direta das reuniões de Câmara

O executivo da Câmara Municipal de Borba reuniu no passado dia 17 de novembro, tendo deliberado, por unanimidade, transmitir em direto as reuniões de Câmara, através dos canais do município, garantindo as seguintes situações:

– a transmissão das intervenções de cidadãos ou convidados, no período de tempo previsto para o efeito, depende da autorização de cada cidadão interveniente;

– o presidente da Câmara, por iniciativa própria ou a pedido de um dos vereadores, poderá, no decurso da reunião, de forma excecional, ordenar a suspensão da transmissão áudio e vídeo, sempre que as circunstâncias e o teor das intervenções o exijam e, nomeadamente, sempre que do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro dos intervenientes;

– a Câmara Municipal pode ainda, em qualquer momento, deliberar fundamentadamente a não transmissão da respetiva reunião;

– solicitar em cada reunião pública, objeto de transmissão, pelos canais digitais do Município, o consentimento prévio e expresso de todos as pessoas abrangidas pela filmagem e transmissão, seja no exercício de funções ou no exercício do direito de participação, ainda que só através da mera presença ou assistência, como forma de legitimar o referido tratamento de dados;

– que seja elaborado pelos serviços um modelo de declaração de consentimento, a submeter a aprovação da Câmara Municipal, o qual deve respeitar as exigências da alínea 11) do artigo 4.° do RGPD, conforme previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 6º e a alínea a) do nº 2 do artigo 9º do RGPD e que, para além da transmissão da imagem, preveja expressamente o consentimento para a transmissão de eventuais declarações que os participantes na reunião profiram;

– que sejam, pelos serviços, definidas medidas que garantam a integridade dos conteúdos durante a transmissão, com vista a prevenir a alteração das imagens e som transmitidos, e que as mesmas sejam submetidas a aprovação da Câmara Municipal.

Também foi deliberado, por unanimidade, exercer o direito de preferência na compra do prédio registado na Conservatória do Registo Predial de Borba sob o nº 1148 (na parte correspondente à parcela inscrita na matriz predial rústica, sob o art.° 2 da Seção E).

O Pedido de prorrogação de prazo para reabilitação da empreitada do Celeiro da Cultura de Borba foi deliberado, por unanimidade aprovar o pedido de prorrogação de prazo, até 31 de dezembro, deste ano, atendendo às razões invocadas pelo empreiteiro e, especialmente, atendendo ao facto do Procedimento ter tido junto do Programa Operacional de Fundos Comunitários uma Reprogramação Física e Financeira e estar aprovado até ao mesmo dia, 31.12.2021, fim do ano corrente. Após esta data, e caso a empreitada não tenha os trabalhos executados na totalidade, deverá ser tido em conta o estipulado no Caderno de Encargos, Seção II, Cláusula 11 Multas por violação de prazos contratuais.

A Proposta de revogação da decisão de contratar Empreitada do Museu Borba e Enoteca foi deliberada por unanimidade, ao abrigo da competência prevista na alínea f) do no1 do art.° 33.o do RJAL:

  1. Conforme Relatório Final, por não estarem reunidas as condições necessárias para efeitos de adjudicação:

1.1. Excluir as propostas apresentadas, por não cumprir o estipulado na alínea I) do n°2 do artigo P (n°2 do artigo 1229), em articulação com a alínea a) do n°2 do artigo 70° do CCP (alíneas b) e c) do no1 do artigo 57°) e alínea b) do n°2 do artigo 70° do CCP;

1.2. Não adjudicar a execução da empreitada de “Reabilitação de Edifício para Museu de Borba e Enoteca”, ao abrigo do previsto na alínea b) do no1 do artigo 79o do CCP; 1.3. Revogar a decisão de contratar, ao abrigo do previsto no no1 do artigo 80° do CCP, expressa na deliberação de Câmara de 11/11/2020, que determinou a abertura do procedimento.

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