
Entre as exceções previstas a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho, comprovada pela entidade patronal, motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais.


Entre as exceções previstas a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho, comprovada pela entidade patronal, motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar, durante o fim de semana, até às 13 horas, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar até às 17 horas.