Esta tarde, depois de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, veio dizer que estamos “no momento mais grave da pandemia” e que é preciso um “sobressalto cívico”. As escolas continuam abertas, com Polícia a vigiar ajuntamentos.
O endurecimento das medidas de restrição deste estado de emergência, Governo quer acabar com o passeio, determina o fim das vendas em postigo e impõe a reposição da proibição de circulação entre concelhos. Estabelecimentos encerram às oito da noite e à uma da tarde nos fins de semana.
Resumidamente são estas as novas medidas:
- Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim‑de‑semana;
- As escolas, essas, continuarão todas abertas. Os ATL estarão abertos;
- Todos estabelecimentos devem encerrar às 20 h dias úteis e às 13h aos fim‑de‑semana (menos supermercados que aos fim‑de‑semana podem encerrar às 17h)
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como por exemplo lojas de vestuários;
- Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, em estabelecimentos alimentares que estejam em take away;
- Proibida permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos alimentares;
- Encerrados todos espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em take away;
- Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam deslocação e concentração de pessoas;
- Proibida permanência em espaços públicos tipo jardins e afins, (“podem ser apenas frequentados, não servir de espaço de permanência”);
- Solicitar aos presidentes de Câmara que limitem acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas, assim como bancos de jardins, parques públicos e infantis;
- Proibido usar equipamentos desportivos, inclusive campos de ténis ou padel;
- Encerrados centros de dia e de convívio, assim como universidades seniores;
- Teletrabalho: todos os trabalhadores que tenham se deslocar carecem de credencial emitida pela empresa. E todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48h à Autoridade para Condições de Trabalho (ACT) a lista nominal dos que estarão em trabalho presencial;
- Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança – que terá mais visibilidade nas imediações de estabelecimentos escolares, para dissuadir e impedir ajuntamentos.