O ano de 2021, depois de 2020 marcado por muitas dificuldades, traz consigo o aumento, em 30 euros, do subsídio nacional, que fica agora nos 665 euros. Mas não é tudo.
Para além disso, de acordo com as novas tabelas de retenção na fonte, a partir das quais é calculado o IRS a reter todos os meses por trabalhadores dependentes e pensionistas, as taxas a aplicar em 2021 conheceram uma redução média de 2%, face ao ano passado. O Governo decidiu ainda estipular em 686 euros mensais o limite ao qual não é exigida retenção de IRS.
Já o Orçamento do Estado prevê um aumento extraordinário do mínimo de existência em 100 euros, isentando mais 20 mil contribuintes de imposto sobre os rendimentos.
15% do IVA relativo às faturas de custos com atividades desportivas, à semelhança do que já acontece com restaurantes, cabeleireiros, mecânicos e veterinários, passa a poder ser descontado no IRS, num teto máximo de 250 por família para essas deduções.
Os trabalhadores que estejam em lay-off ou no apoio à retoma progressiva vão passar a receber os seus salários a 100%, até 1.995 euros mensais.
Os subsídios de desemprego que terminem este ano serão, a título excecional, prolongados por mais seis meses. A prorrogação é feita de forma automática.
O limite mínimo do subsídio de desemprego passa de 438,81 euros para 504,6 euros , nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo da prestação correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional. O limite máximo não conhece alterações.
No decorrer deste novo ano, vai ser lançado um novo apoio social para quem não tenha proteção social, como é o caso de trabalhadores que fiquem sem subsídio de desemprego, sem trabalho e não tenham acesso a qualquer apoio. O valor desta apoio varia entre os 50 e os 501,16 euros.
Este ano, é também alargada gratuitidade das creches a todos os filhos de famílias que se enquadrem no segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar.
As pensões até 658 euros beneficiam, já a partir desde mês de janeiro, de um aumento de dez euros. As restantes pensões ficam congeladas.
Foi ainda aprovado, pelo Parlamento, no âmbito do Orçamento do Estado, a proibição do corte dos serviços essenciais, como é o caso do fornecimento de água, luz ou gás natural, durante o primeiro semestre do novo ano. No caso dos serviços de comunicações eletrónicas, a suspensão só não é possível, quando o utilizador estiver desempregado, registe uma quebra de rendimento igual ou superior a 20% ou seja infetado por Covid-19.