Vários seguros prevêem o pagamento de um capital em caso de morte ou invalidez.
“Existem várias situações que podem levar o consumidor a querer um seguro de vida, sendo que o seguro mais conhecido é o que está associado ao crédito à habitação”, como refere Maria Inês Alvarega, jurista da DECO.
As apólices mais simples incluem cobertura absoluta e definitiva. “A cobertura mais abrangente em caso de invalidez é a incapacidade total e permanente”, segundo a jurista.