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DECO esclarece dúvidas nas compras de Natal

A DECO quis responder às dúvidas mais frequentes no que toca a compras de Natal.

Todos os bens móveis têm dois anos de garantia. Existem quatro vias, caso o aparelho esteja avariado: a troca, a reparação, a redução adequada do preço ou a devolução com reembolso.

As trocas não são um direito, sendo que só são obrigatórias no caso de comprar algo com defeito. Para a troca, o talão de compra é essencial, mesmo que o talão de compra esteja no nome da pessoa que deu a prenda.

Em caso de devolução do bem, sem que exista qualquer defeito, as lojas podem decidir a forma de devolução. Um dos conselhos deixados pela DECO é manter as etiquetas e conservar as embalagens originais e intactas se está a pensar trocar um bem que lhe foi oferecido.

Outro ponto a ter em conta é até que data as devoluções podem ser feitas, sendo que varia de loja para loja. No caso da compra ter sido feita pela internet, os consumidores têm sempre direito a um prazo de 14 dias para se arrependerem de uma compra feita online e não precisa de se justificar nem ter uma causa. Deve ter em atenção porque podem ser cobrados custos de envio, sendo que esta informação tem que estar no site.

O reembolso do valor deve ser efetuado através do mesmo meio de pagamento que foi utilizado na compra e sem quaisquer custos para o consumidor.

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