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Estatuto Editorial

1. A Rádio Elvas orienta a sua atividade de radiodifusão pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem e no respeito pelos Direitos, Liberdades e Garantias consignadas na Constituição da República Portuguesa.
2. A Rádio Elvas foi criada com o intuito de dar voz ao concelho de Campo Maior e de forma geral a todo o Alentejo.
3. A Rádio Elvas é uma rádio generalista, de proximidade com o ouvinte da região onde emite.
4. O objeto principal do serviço de radiodifusão desta estação é a informação regional.
5. A Rádio Elvas procura contribuir para:
a) a promoção e difusão da língua portuguesa;
b) a promoção da cultura regional em particular e portuguesa em geral;
c) a informação, formação e participação cívica e política dos alentejanos;
d) a cobertura do maior número possível de eventos da região.
6. A orientação da programação da Rádio Elvas será da competência de um Diretor que deverá atuar sempre com rigor deontológico, dentro das leis do Pais.
7. A informação difundida na Rádio Elvas é coordenada pelo referido Diretor, existindo liberdade e responsabilidade dos jornalistas e repórteres dentro dos princípios éticos e deontológicos dos jornalistas e da lei. Todas as notícias têm um autor que é responsável em exclusivo por esse trabalho específico.
SER – Sociedade Elvense de Radiodifusão, Lda.