
A DECO alertou os consumidores para os seus direitos no comércio eletrónico, esclarecendo as dúvidas mais frequentes associadas ao prazo de devolução e ao pagamento dos portes de envio nas compras à distância. De acordo com a associação, os compradores dispõem de 14 dias seguidos após a receção do bem para devolver o artigo sem necessidade de justificação, com exceção de produtos personalizados, bens selados ou bebidas alcoólicas, uma regra de aceitação obrigatória que não se aplica de igual forma no comércio físico.
Relativamente aos encargos do processo, a entidade recorda que a empresa tem a obrigação de reembolsar o valor total do bem e o custo do envio original (caso tenha sido escolhida a opção standard), devendo utilizar o mesmo meio de pagamento da compra. Já em relação aos portes de reenvio do artigo para a loja, a responsabilidade do encargo depende da política previamente informada pelo comerciante — caso esta informação não esteja visível no ato da compra, o custo fica inteiramente do lado da empresa, tal como sucede sempre que o produto apresente defeito.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















