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Aumentos nas forças armadas começam a ser pagos em Outubro

Em comunicado, o Ministério da Defesa Nacional revela que foram promulgados cinco diplomas, que irão dar melhores condições remuneratórias aos militares das forças armadas.

No mesmo documento, estão diplomas que prevêem benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes, bem como o aumento do suplemento de condição militar, e a melhoria nas condições de atribuição de outros suplementos.

Em baixo pode ler-se o comunicado completo:

“Aumento histórico nas Forças Armadas começa a ser pago aos militares em outubro com retroativos a 1 de julho

• Aumento do suplemento de Condição Militar de 100 para 300 euros este ano, com efeitos retroativos a 1 de julho, para 350 euros a 1 de janeiro de 2025 e para 400 euros a 1 de janeiro de 2026

• Diplomas promulgados prevêem benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

• Melhoria das condições de atribuição do suplemento de residência; suplemento de embarque, e serviço aéreo. Suplementos de deteção e inativação de engenhos explosivos e para operador de câmara hiperbárica; compensação especial por invalidez, ou morte em serviço

Presidente da República promulgou cinco diplomas do Governo que garantem melhores condições remuneratórias nas Forças Armadas

O aumento do suplemento de Condição militar começa a ser pago a partir de outubro de 2024, com retroativos a 1 de julho. A atualização será faseada, de 100 para 300 euros no corrente ano, aumentando para 350 euros a 1 de janeiro de 2025 e para 400 euros a 1 de janeiro de 2026;

Nuno Melo sublinha o facto do Ministério da Defesa Nacional e o Governo terem levado a cabo o maior aumento combinado em democracia de salários, suplementos, apoio em caso de incapacidade ou morte em serviço de militares e comparticipação na compra de medicamentos para antigos combatentes,

A 25 de setembro, o Presidente da República promulgou cinco diplomas do Governo que garantem melhores condições remuneratórias aos militares das Forças Armadas.

Designadamente:

a. Um Decreto-Lei que procede ao aumento salarial dos militares na categoria de Praças e dos militares nos postos de Subsargento/Furriel e de Segundo subsargento/Segundo-furriel, com a alteração da sua estrutura remuneratória e com o aumento dos seus níveis remuneratórios, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

b. Um Decreto-Lei que:

I. Aumenta a componente fixa do Suplemento de Condição Militar dos atuais 100 euros para 300 euros este ano, com efeitos retroativos a 1 de julho, para 350 euros, a 1 de janeiro de 2025, e para 400 euros, a 1 de janeiro de 2026;

II. Melhora as condições de atribuição do Suplemento de Residência, com efeitos a 1 de janeiro de 2025;

III. Majora o montante do Suplemento de Serviço Aéreo, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

IV. Atribui um Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, com efeitos a 1 de janeiro de 2025;

V. Atribui um Suplemento para operador de câmara hiperbárica, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.

c. Um Decreto-Lei que procede à revisão das condições de aplicação e à majoração do Suplemento de Embarque, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.

d. Um Decreto-Lei que:

I. Atribui um apoio de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;

II. Majora para 90% a comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.

e. Um Decreto-Lei que reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, que varia entre 150 a 250 vezes o valor do salário mínimo, com efeitos retroativos a dois anos antes da data da sua entrada em vigor.

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