
A Assembleia da República aprovou, esta sexta-feira, a versão final da proposta de lei do Governo que altera o mecanismo da perda alargada de bens a favor do Estado. O novo diploma, que transpõe uma diretiva europeia, permite o confisco dos lucros da atividade criminosa mesmo nos casos em que o arguido não seja efetivamente condenado em tribunal. A votação final global do documento contou com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, tendo recebido a oposição do PS, IL e BE, e a abstenção do Livre, PCP, PAN e JPP. O decreto parlamentar segue agora diretamente para o Palácio de Belém para análise e promulgação pelo Presidente da República.
A medida legislativa decorre diretamente da Agenda Anticorrupção aprovada pelo executivo liderado por Luís Montenegro em junho de 2024, tendo o respetivo texto sido validado em Conselho de Ministros em dezembro de 2025. Ao longo do seu percurso parlamentar, a proposta gerou intenso debate em plenário; embora as várias forças políticas tenham sido unânimes na premissa de que o “crime não pode compensar”, partidos como o PS alertaram para os riscos constitucionais de retirar bens a cidadãos sem uma condenação judicial prévia, considerando que tal solução poderia colocar em causa direitos fundamentais.
Apesar das reservas manifestadas pela oposição, o documento acabou por passar na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, sem sofrer alterações estruturais na sua essência. De acordo com a redação do texto final aprovado, o confisco de património incongruente e de bens obtidos de forma ilícita avançará sempre que tenha sido instaurado um procedimento criminal, aplicando-se de forma abrangente mesmo perante situações específicas como a doença ou morte do arguido, a amnistia dos crimes ou a prescrição dos mesmos.















