
Desde 1 de agosto de 2025, os inquilinos passaram a poder declarar diretamente os seus contratos de arrendamento junto da Autoridade Tributária, caso o senhorio não o faça dentro do prazo legal. O processo é simples e digital, realizado através do Portal das Finanças, onde o inquilino preenche a Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS), anexa os documentos necessários e obtém um comprovativo válido para efeitos fiscais.
Esta medida reforça a proteção dos inquilinos, garantindo o acesso a benefícios fiscais, apoios à habitação e segurança jurídica. Ao permitir que o contrato seja reconhecido oficialmente, mesmo sem ação do senhorio, combate-se a informalidade no mercado de arrendamento e assegura-se o cumprimento das obrigações legais.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















