
O Mandatário da candidatura do Movimento por Elvas assumiu publicamente, o que diz ter sido um “erro grosseiro cometido por mim”, “ao não ter interpretado bem o artigo” da Lei eleitoral que define as regras da paridade entre sexos e que obriga a ter 40%, como percentagem mínima de um dos sexos, nas listas concorrentes às eleições autárquicas e que no caso da Junta de freguesia de Assunção levou à exclusão da lista pelo Tribunal de Elvas, apesar dos recurso interposto pelo Movimento que foi até ao Tribunal Constitucional, onde a exclusão foi definitivamente confirmada.
Apresentamos, de seguida, o comunicado de António Imperial, na integra:
“COMUNICADO DO MANDATÁRIO DA CANDIDATURA DO MCPE À CÂMARA, ASSEMBLEIA E JUNTAS DE FREGUESIA DO CONCELHO DE ELVAS
Na Próxima Quinta-Feira, dia 9, pelas 19:00 h, no Ciclorama do Jardim Municipal de Elvas, ir-se-á prestar uma Justa Homenagem ao actual presidente da Junta de Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, que cumpriu brilhantemente o seu mandato de quatro anos à frente da mesma.
Foi, injustamente, impedido de se recandidatar a lugar que ganharia com grande facilidade dado o seu excelente desempenho, tendo sido considerado um dos melhores Presidentes de Junta, senão o melhor, que passaram por aquela Freguesia.
E o seu afastamento foi derivado a um erro grosseiro cometido por mim, como actual Mandatário da Candidatura do MCPE. Erro esse cometido por ter interpretado mal o Nº. 1 do artº. 2º. da Lei Orgânica n.º 3/2006 de 21 de Agosto, alterado pelo/a Artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 1/2019, de 2019-03-29.
“Artigo 2.º
Paridade
1 – Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 40 % de cada um dos sexos, arredondada, sempre que necessário, para a unidade mais próxima.”
Foi, por mim, efectuada uma regra de três simples, abrangendo a totalidade de candidatos inscritos (Efectivos e Suplentes), no total de 26.
26 _____ 100%
X ______ 40%
26 x 40 = 1040 : 100 = 10,4
O que daria 16 candidatos do sexo masculino e 10 candidatos do sexo feminino.
Ora, erroneamente, pois o artigo refere: “ representação mínima de 40 % de cada um dos sexos “.
A regra de três simples deveria ter sido feita por número de candidatos de cada sexo e não pela percentagem.
26 _____ 100%
11 _____ X
11×100 = 1100 : 26 = 42,31 %
Assim estaria certo, pois se formos conferir a primeira equação, dá uma percentagem inferior aos 40%.
26 _____ 100%
10 _____ X
10×100 = 1000 : 26 = 38,46 %
Por esse motivo, o único responsável pela não candidatura do Joaquim Amante é minha.
Peço por isso desculpa a todos os Elvenses, Simpatizantes ou não do MCPE, aos Membros, Candidatos e, principalmente ao Seu Presidente e a todos os Candidatos que constituíam a Lista Reprovada, que fizeram tanto por essa Junta de Freguesia e que eu com este erro de Palmatória, os impedi de se recandidatarem a lugares que eram seus de direito e, que ganhariam sem qualquer margem de dúvida.
Espero, de todo o coração, que daqui por quatro anos regressem aos lugares que merecem.
Por tudo o exposto, irei pôr o meu cargo à disposição, logo após o término das presente Eleições.”