A DECO, embora aprecie a decisão de manter a isenção de comissão de reembolso antecipado no crédito à habitação própria e permanente, em regime de taxa variável, até ao final de 2025, considera que não é suficiente para os consumidores.
Apesar de ser apenas temporária nos créditos de taxa variável, e não se reduza nos créditos de taxa fixa, esta decisão beneficia os consumidores que têm contratos de crédito à habitação em curso, permitindo amortizar, sempre que possível, parcial ou totalmente.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: