O Governo divulgou, recentemente, um “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que inclui algumas medidas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos do setor.
Algumas dessas regras, como a possível cobrança de copos de água e pela utilização das casas de banho, ou a recusa da partilha de doses ou de pratos e talheres, têm estado na origem de algumas polémicas e críticas, até mesmo por parte dos próprios empresários da restauração.
Este guia, explica a secretária-geral da ARESPH, Ana Jacinto, surge para esclarecer, “não só os empresários, mas também os consumidores”, sendo a intenção da associação, com esta ferramenta, “criar autorregulação do setor”. O guia foi elaborado também na sequência de muitas dúvidas que foram surgindo, por parte da própria imprensa e de muitos consumidores, que consideravam ilegais algumas práticas levadas a cabo nos restaurantes.
Lembrando a “muita perturbação” em torno de práticas como a obrigação de pagamento de copos de água, gelo ou até mesmo de loiça, Ana Jacinto garante que estas práticas não são ilegais, “desde que haja informação ao consumidor, para que o consumidor saiba quais são as regras que se aplicam naquele estabelecimento”. “Por via dessa desinformação toda que circulava, achámos por bem elaborar este guia”, justifica.
Por força da lei nº 52/2021, de 10 de agosto, adianta Ana Jacinto, “não é possível cobrar copos de água aos clientes, isto é, esta lei tornou obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis, higienizados, para consumo no local, de forma gratuita, não podendo haver cobrança, desde que estejamos a falar de clientes, não de pessoas que entram de propósito no estabelecimento para ir beber água”.
No que toca a questões como a cobrança pelo uso pratos ou talheres extra e a recusa da partilha de doses, a secretária-geral da ARESPH explica que isso pode ser feito, mas apenas no caso de o consumidor estar informado dessa situação de antemão. “São questões que o proprietário do estabelecimento pode optar por fazer, desde que haja informação, a afixação dessa informação e a publicitação dessa informação, ou seja, o cliente tem de saber, de antemão, com que regras é que aquele estabelecimento se rege, para que possa escolher e optar se quer ou não quer usufruir dos serviços daquele estabelecimento”, esclarece.
Recordando a polémica em torno dos bolos de aniversário, que os clientes levam para os restaurantes, Ana Jacinto garante que, se o proprietário do estabelecimento assim o entender, e caso essa informação seja disponibilizada, vai poder cobrar por um serviço extra, uma vez que vai ter de “disponibilizar talheres, pratos, copos e vai ter de lavar tudo isto no fim”. “Há aqui a prestação de um serviço. Agora, cabe ao proprietário decidir se isso deve ser cobrado ou se deve ser uma regalia que dá ao seu cliente”, explica.
O que não pode acontecer, diz ainda a responsável, é os clientes serem surpreendidos, a meio de uma refeição, “com a novidade de valores adicionais”, quando não sabiam que iriam pagar mais por, por exemplo, usarem talheres ou pratos extra.
Este “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, com um total de 25 recomendações e que está disponível para consulta aqui, procura ainda, e segundo o Governo, responder e esclarecer dúvidas recorrentes como, por exemplo, ao nível da gratificação, os métodos de pagamento, a lotação dos espaços e o consumo mínimo nos estabelecimentos de restauração e bebidas.