Quando alguém vai pedir um empréstimo para compra de casa e lhe é concedido um crédito à habitação, o valor pedido terá de ser reembolsado num determinado prazo, em prestações mensais que incluem capital e juros.
Na edição desta semana da rubrica da DECO, a jurista Ana Sofia Baptista explica que “o capital que o banco concede está sujeito ao juro remuneratório, isto é, o consumidor terá que devolver não só o montante do capital que pediu, mas pagar também um juro ao banco que constitui o preço a pagar por aquele crédito. Estes juros servem então como forma de remunerar o banco pelo capital concedido em empréstimo num determinado período de tempo”.
Quando o consumidor acabar de pagar o empréstimo “terá pago o montante solicitado para a compra da casa acrescido dos juros remuneratórios, que são os juros que incidem sobre o capital em dívida, dentro de uma taxa de juro acordada, ou seja, a TAM”, clarifica Ana Sofia Baptista
Caso o consumidor entre em incumprimento ou a demore a pagar no prazo estipulado “entrará em mora ficando sujeito a juros moratórios”, elucida a jurista da DECO Alentejo.
Os juros remuneratórios estão em destaque, esta semana, na rubrica da DECO. Para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.