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Câmara de Borba aprova novas tarifas de abastecimento de água

A Câmara Municipal de Borba, na sua reunião ordinária pública, realizada no dia 26 de Janeiro, deliberou o seguinte:

Ponto 2. Ordem do dia:

Ponto 2.1 – Aprovação da ata nº26/2021 – deliberado por unanimidade aprovar a referida Ata.

Ponto 2.2 – Celebração de contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais – Deliberado, por maioria, proceder à locação do prédio urbano sito ao lugar de Mós, em Borba, o qual se encontra inscrito na matriz urbana sob o artigo 1802 e descrito na Conservatória de Registo Predial de Borba sob a descrição 2814/20090428, com uma área total de 8.000 m2, onde se encontra implantado a construção urbana, antes denominada “Café Mizangala” e atual sede do Moto Clube de Borba inscrita na matriz predial urbana sob o artº 1304 da freguesia de Matriz, concelho de Borba, nas condições previstas na minuta de contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais.

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Ponto 2.3 – Proposta de deliberação: Plano Anual de Feiras / 2022 – deliberado, por unanimidade, aprovar, para o ano de 2022, o seguinte Plano de Feiras:

Feira Periódica de Rio de Moinhos: 1º domingo de cada mês, das 7 às 13 horas, no local denominado Largo da Liberdade – Rio de Moinhos;

Feira Periódica de Borba: 2º domingo de cada mês, das 7 às 13 horas, no local denominado Horta do Picadeiro – Borba;

Feira Periódica de Orada: 3º domingo de cada mês, das 7 às 13 horas, na Rua Combatentes do Ultramar / Largo da Igreja – Orada;

Feira Anual da Pascoela: 1º domingo posterior à Páscoa, dia 24 de Abril, das 7 às 24 horas, no local denominado Horta do Picadeiro – Borba;

Ponto 2.4 – Aprovação de Ata de hasta pública para atribuição de espaços de venda no Mercado Municipal de Borba – deliberado por unanimidade, aprovar a ata da hasta pública de 10/01/2022.

Ponto 2.5 – Concurso Público para aquisição contínua de combustíveis rodoviários para os anos de 2022/2023 – relatório final – deliberado, por unanimidade:

  • Notificar todos os concorrentes da referida decisão de adjudicação, nos termos previstos no nº 1 do artº 77º do CCP;
  • Para o LOTE 1 (Gasóleo aditivado):
    • Adjudicar o fornecimento a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., pela quantia de 216.315,00 EUR (duzentos e dezasseis mil trezentos e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
    • Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., para apresentação dos documentos de habilitação, no prazo de 10 dias, após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no nº1 do artº 81 do CCP conjugado com o previsto no nº1 do artº16º do Programa de Procedimento;
    • Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA. para apresentação de caução, no prazo de 10 dias, após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no nº1 do artº90º do CCP;
    • Designar António Carlos da Silveira Menezes Nerra Marques como gestor de contrato, com a função de acompanhar permanentemente a sua execução, conforme estipula o nº1 do artº 290 – A do CCP (aditado pelo Decreto – Lei nº 111 – B/ 2017, de 31 de Agosto”;
    • Aprovar, em simultâneo com a decisão de contratar, a minuta de contrato a celebrar com a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., nos termos previstos no nº1 do artº 98º do CCP;
    • Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., da aprovação da minuta de contrato nos termos previstos no nº1 do artoº 100º do CCP.
  • Para o Lote 2 (gasolina 95):

1.3.1. Adjudicar o fornecimento a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., pela quantia de 5.664,00 EUR (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro euros) acrescido de IVA à taxa em vigor;

1.3.2. Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., para apresentação dos documentos de habilitação, no prazo de 10 dias, após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no nº1 do artº 81 do CCP conjugado com o previsto no nº1 do artº16º do Programa de Procedimento;

1.3.3. Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA. para apresentação de caução, no prazo de 10 dias, após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no nº1 do artº90º do CCP;

1.3.4. Designar António Carlos da Silveira Menezes Nerra Marques como gestor de contrato, com a função de acompanhar permanentemente a sua execução, conforme estipula o nº1 do artº 290 – A do CCP (aditado pelo Decreto – Lei nº 111 – B/ 2017, de 31 de Agosto”;

1.3.5. Aprovar, em simultâneo com a decisão de contratar, a minuta de contrato a celebrar com a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., nos termos previstos no nº1 do artº 98º do CCP;

  • Notificar a ALFABRENT – Combustíveis, LDA., da aprovação da minuta de contrato nos termos previstos no nº1 do artº 100º do CCP.

Ponto 2.6 – Tarifário aos utilizadores finais para o ano de 2022 referente a abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos – deliberado, por maioria:

  1. Aprovar o tarifário para o ano de 2022 (ver aqui), aos utilizadores finais, referentes à prestação de serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos e submeter o mesmo, em “Tarifário ao utilizador final” do módulo de regulação económica no Portal da ERSAR, até 15 dias após a sua aprovação, nos termos do nº3 do artigo 11º – A do Decreto-Lei nº 194/20019, de 20 de Agosto;
    • Aprovar as taxas de recursos hídricos de abastecimento de água e de saneamento;
    • Aprovar a taxa de gestão de resíduos;
    • Desenvolver os procedimentos necessários conducentes a entrada em vigor do referido tarifário, assegurando, entre outros:
      • A alteração dos preços na aplicação informática de faturação;
      • Desenvolvimento dos procedimentos e normalização de documentos;
      • Envio de informação, a todos os consumidores, sobre o referido tarifário e a previsão de entrada em vigor.
    • A entrada em vigor do tarifário aprovado após garantido o cumprimentos dos pontos anteriores;
    • Implementar procedimentos e práticas conducentes a uma maior recuperação de custos, por via da redução dos mesmos (incluindo a redução de elevado nível de água não faturada e de perdas reais de água) e da maximização das receitas com o tarifário, de forma a alcançar melhor sustentabilidade dos serviços, sem comprometer, no entanto, a acessibilidade económica dos utilizadores finais e ganho de eficiência na gestão de sistemas;
    • Acompanhar a execução do Plano Plurianual de Investimentos (PPI) 2022/2026, atendendo a que neste constam os investimentos apresentados no “Plano de Investimentos de 2022”, para os três serviços: abastecimento de água, águas residuais e resíduos urbanos. Se necessário, tendo em consideração um possível financiamento do investimento por fundos comunitários, e a introdução de receita adicional (saldo orçamental), deve-se proceder à alteração do PPI, de modo a garantir a execução do investimento o mais breve possível;
    • Dar cumprimento à recomendação da ERSAR em relação ao tarifário proposto para o serviço de resíduos urbanos, em que a tarifa variável aplicável aos utilizadores não domésticos deve ser superior à aplicada aos utilizadores domésticos. Neste sentido, e atendendo a que o “Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza e Higiene Pública do Município de Borba” o permite, considerou-se na proposta de tarifário para 2022, um aumento da tarifa variável e a criação da tarifa social (igual à tarifa variável para consumidores domésticos), para os consumidores não domésticos;
    • Esclarecer junto da ERSAR a questão respeitante às fossas séticas, uma vez que o parecer dá a entender que a recolha de efluentes das mesmas é cobrada pelo Município como um serviço auxiliar ao tarifário, quando tal situação não se encontra assim proposta na “Formação de tarifários”, pressupondo-se que a questão referida no parecer da entidade reguladora se trata de uma situação que não se encontra devidamente esclarecida.

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