Entrou em vigor, no passado dia 8 de abril, um regime excecional de pagamento faseado de dívidas à Segurança Social. Essas dívidas, contudo, não podem ter chegado ainda a tribunal.
“As entidades contribuintes que tenham dívidas de contribuições, cotizações ou juros de mora, relativos a contribuições ou cotizações à Segurança Social, podem requerer o respetivo pagamento em prestações, se a sua dívida por regularizar não se encontre em fase judicial e quando o acordo abranja a totalidade da contribuição ou das cotizações”, explica Maria Inês Alvarenga, jurista na delegação de Évora da Associação para a Defesa do Consumidor, na edição desta semana da rubrica da DECO.
A jurista revela ainda que, para poder solicitar este pagamento faseado, os interessados podem fazê-lo diretamente no site da Segurança Social Direta. “Tem lá o próprio link, que permite às pessoas acederem a este requerimento e dar início ao gozo deste benefício”, adianta.
O pagamento da dívida pode ser autorizado, no máximo, de seis prestações mensais, podendo ser alargado até 12 meses, quando o valor total da dívida abranja um valor superior a 3.060 euros.