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Medidas de Confinamento versão 2.1

Esta tarde, depois de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, veio dizer que estamos “no momento mais grave da pandemia” e que é preciso um “sobressalto cívico”. As escolas continuam abertas, com Polícia a vigiar ajuntamentos.

O endurecimento das medidas de restrição deste estado de emergência, Governo quer acabar com o passeio, determina o fim das vendas em postigo e impõe a reposição da proibição de circulação entre concelhos. Estabelecimentos encerram às oito da noite e à uma da tarde nos fins de semana.

Resumidamente são estas as novas medidas:

  • Reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim‑de‑semana;
  • As escolas, essas, continuarão todas abertas. Os ATL estarão abertos;
  • Todos estabelecimentos devem encerrar às 20 h dias úteis e às 13h aos fim‑de‑semana (menos supermercados que aos fim‑de‑semana podem encerrar às 17h)
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como por exemplo lojas de vestuários;
  • Proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, em estabelecimentos alimentares que estejam em take away;
  • Proibida permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos alimentares;
  • Encerrados todos espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em take away;
  • Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam deslocação e concentração de pessoas;
  • Proibida permanência em espaços públicos tipo jardins e afins, (“podem ser apenas frequentados, não servir de espaço de permanência”);
  • Solicitar aos presidentes de Câmara que limitem acesso a locais de grande concentração de pessoas em frentes marítimas ou ribeirinhas, assim como bancos de jardins, parques públicos e infantis;
  • Proibido usar equipamentos desportivos, inclusive campos de ténis ou padel;
  • Encerrados centros de dia e de convívio, assim como universidades seniores;
  • Teletrabalho: todos os trabalhadores que tenham se deslocar carecem de credencial emitida pela empresa. E todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48h à Autoridade para Condições de Trabalho (ACT) a lista nominal dos que estarão em trabalho presencial;
  • Reforço de fiscalização da ACT e das forças de segurança – que terá mais visibilidade nas imediações de estabelecimentos escolares, para dissuadir e impedir ajuntamentos.

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