Os proprietários têm até ao dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente.
Miguel Carvalho (na foto), comandante dos Bombeiros Voluntários de Campo Maior, considera que “o excesso de pastos e ervas nos terrenos vai levar à ocorrência de incêndios se as pessoas não tiverem os devidos cuidados. Todo o cuidado vai ser pouco quando passamos algum tempo no campo”.
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020.
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