Garantias em destaque na rubrica da DECO

Ao período de tempo estabelecido por lei que o consumidor tem para trocar, ou consertar, um produto que tenha adquirido, caso este deixe de funcionar nesse período estabelecido, sem que o consumidor tenha custos adicionais com isso, denomina-se de garantia.

Esta semana Helena Guerra, do Gabinete de Apoio e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor aconselha a que se guardem “ as faturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos” e, caso se trate de uma oferta, o consumidor deve “entregar esse mesmo comprovativo da compra e a garantia se aplicável”, acrescenta. Helena Guerra explica que, tanto bens móveis, como aqueles que são adquiridos pela internet “têm uma garantia de dois anos”, sendo que é aconselhável “se receber uma garantia de mais de dois anos, peça um comprovativo”, de forma a evitar conflitos.

Helena Guerra informa ainda que é possível ativar a garantia de um produto “se o bem não corresponder à descrição da embalagem, ou não for adequado ao uso pretendido”, interrompendo-se a contagem da garantia “se, por exemplo, estiver privado do bem”, o consumidor pode pedir para prolongar a garanti por esse tempo.

As garantias são o tema em destaque desta semana na rubrica da DECO.