Confinamento de contactos de risco acaba mas uso da máscara mantém-se

Depois de ontem, quarta-feira 16 de fevereiro, terem sido ouvidos os especialistas na reunião do Infarmed, esta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou um alívio de restrições, no país, no que à Covid-19 diz respeito.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23.59 horas do dia 7 de março e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia.

Desta forma, como anunciou Mariana Vieira da Silva, termina:

– o confinamento de contactos de risco. Os confinamentos passam apenas a ser obrigatório para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas;

– a recomendação de teletrabalho;

– os limites de lotação de estabelecimentos comerciais;

– a exigência de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;

– a exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos e bares e discotecas.

No entanto, mantém-se em vigor:

– a exigência de teste negativo, exceto se tiver certificado de 3ª dose da vacina ou recuperação, para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

– o uso da máscara em espaços interiores, como recintos desportivos ao ar livre, bem como nas salas de espetáculos.

Estas medidas, devem entrar em vigor nos próximos dias, depois da promulgação das mesmas, por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.