Câmara de Borba atribui 12 bolsas de Estudo a estudantes do ensino superior

A reunião do executivo da Câmara Municipal de Borba decorreu esta quarta-feira, 15 de dezembro, tendo sido deliberado por unanimidade aprovar 12 Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior (sendo duas condicionadas até à entrega do resultado da candidatura à Bolsa de Estudo da DGES) e uma Bolsa de Excelência.

Também foi deliberado por unanimidade aprovar uma adenda à deliberação tomada em 7 de julho, relativamente à Ação Social Escolar, uma vez que deram entrada nos serviços, mais nove pedidos de apoio ao nível da Ação Social Escolar.

Relativamente ao Concurso Público para Aquisição Contínua de Combustíveis Rodoviários, gasóleo e gasolina para os anos de 2022 e 2023, foi deliberado, por unanimidade:

a) Proceder à abertura do Procedimento por Concurso Público para “Aquisição de Combustíveis Rodoviários, gasóleo e gasolina, para os anos de 2022/2023”, de acordo com o previsto na alínea b), do nº 1, do artigo 20.o do Código dos Contratos Públicos.

b) Aprovar o Caderno de Encargos e o Programa de Procedimento, de acordo com o disposto na alínea f), do nº 1, do artigo 33.°, do Anexo à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

c) Aprovar a minuta do anúncio no Diário da República (em anexo), conforme previsto no nº 2 do artigo 40.o do CCP e com a alínea f), do nº 1, do artigo 33.°, do Anexo à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

d) Aprovar, para o referido procedimento, de acordo com o previsto no artigo 67.o do CCP, a constituição do júri com a seguinte composição:

– Presidente: Joaquim dos Santos Paulo Espanhol. – Vogais efetivos: António Miguel Lanternas Passinhas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; António Carlos da Silveira Menezes Nerra Marques.

– Vogais suplentes: Nuno Miguel Pinto Panasco e Vanda Maria Ferro Piçarra Andrade.

e) Designar os membros do júri como “representantes da entidade competente para a decisão de contratar” na plataforma eletrónica de contratação publica, para os efeitos previstos nos artigos 54.oe 60.o da Lei n° 96/2015, de 17 de agosto.

f) Delegar no júri do procedimento, as seguintes competências: prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.o do CCP; prorrogar o prazo fixado para apresentação de propostas, conforme n. 04 do artigo 64.° e n º 6 do artigo 133.o, todos do CCP; classificar de documentos da proposta, ao abrigo do artigo 66.o do CCP; notificar os interessados das decisões da entidade adjudicante que apreciam questões que decorram no procedimento, anteriores ao relatório final, nos termos do artigo 467, o do ССР.

O Relatório de Análise de Candidaturas e Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo foi deliberado, por maioria:

a) Aprovar a atribuição de apoios do PAAD 2021/2022, em conformidade com o previsto no nº 3 do artº 11 do Regulamento do PAAD;

b) Aprovar celebrar com a BARBUS Associação Borba Mais, contratoprograma de desenvolvimento desportivo;

c) Aprovar celebrar com o Clube Rugby de Borba, contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

d) Aprovar celebrar com o Sport Clube Borbense, contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

e) Aprovar celebrar com o Grupo Desportivo e Cultural de Rio de Moinhos, contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

A Adenda ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Sport Clube Borbense para substituição do relvado sintético no Campo de Futebol do Parque Desportivo de Borba foi deliberado, por unanimidade, celebrar com o Sport Clube Borbense a referida Adenda.

O Pedido de Apoio ao Projeto Desportivo do Atleta João Espiguinha foi também deliberado por maioria, outorgar o Protocolo em que se concede um apoio financeiro no montante de 700 Euros ao referido atleta.

Sobre a celebração de escritura definitiva de compra e venda do Lote nº 41 do Loteamento do Forno Orada foi deliberado por unanimidade proceder à celebração de escritura definitiva, do referido lote, com Jorge Miguel Moreira Lopes e Ana Sofia Espiguinha Bento.

Relativamente à Proposta de anulação de receita incobrável e de celebração de Protocolo com a Autoridade Tributária para execuções fiscais foi deliberada por unanimidade:

  1. a) autorizar a anulação da receita considerada incobrável emitida antes de 13/03/2020, no montante 77.441,29 euros, nos termos previstos no nº 2 do art.° 44.° da Norma de Controlo Interno;
  2. b) dar início ao procedimento com vista à celebração de Protocolo com a Autoridade Tributária para Execuções Fiscais, nos termos previstos na competência prevista na alínea r) do nº 1 do art.° 33.° do Anexo I à Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o previsto no nº 4 do art.° 7 do Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de outubro, na versão que lhe foi introduzida pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março, destinado à faturação não cobrada, emitida após 13/03/2020.