Processo de insolvência de pessoas singulares em destaque na DECO

Quando o consumidor chega a uma situação em que já não consegue cumprir as suas responsabilidades, tendo dificuldade em pagar as suas contas e acumulando dívidas ao ponto de se esgotarem todas as possibilidade de negociação, a Insolvência de Pessoas Singulares pode ser um caminho a seguir, permitindo ao devedor começar do zero, equilibrando novamente a sua vida financeira.

Continuando o tema da proteção financeira, esta semana, na rubrica da DECO, com Maria Inês Alvarenga, da Associação de Defesa para o Consumidor, da delegação do Alentejo, falamos sobre este processo que “pode ser um caminho. O consumidor em situação, ou na eminência de incumprimento e sem qualquer perspetiva a médio, ou longo prazo, de que a sua situação financeira se altere, poderá recorrer ao tribunal para pedir a Insolvência Singular”, sendo este um processo que pode ser iniciado pelo “próprio consumidor, ou devedor, credor, ou pelo Ministério Público, em representação de qualquer entidades públicas, cujos interesses lhe sejam confiados”.

Maria Inês Alvarenga explica que este “na DECO propriamente, podemos dar-lhe a conhecer todas as outras alternativas que existem antes do Processo de Insolvência”, alertando ainda para o facto das consequências que esta decisão pode trazer ao consumidor.

A Insolvência de Pessoas Singulares é o tema em destaque desta semana na rubrica da Deco com Maria Inês Alvarenga, jurista na Associação de Defesa para o Consumidor.