Controlo de fronteiras vai exigir certificado digital de vacinas

O aguardado despacho conjunto que regula o controlo de fronteiras terrestres foi esta noite conhecido, com a chancela dos Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Saúde, definindo a necessidade de apresentação de Certificação Digital de Vacinas COVID, da União Europeia, caindo a ideia inicialmente difundida pelo Ministro Eduardo Cabrita que apontava para a apresentação do certificado e de um teste negativo.

Só deverá ser necessária a apresentação de teste negativo para entrar em Portugal, caso a pessoa não tenha o referido Certificado de Vacinas ou tenha origem num dos países classificados de risco elevado, designadamente quando o País se encontre no nível vermelhou ou vermelho escuros da classificação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e não tenham apresentado Certificado Digital COVID.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores de CDCUE, nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação.

Os trabalhadores transfronteiriços – assim considerados por exercerem a sua atividade profissional até 30 quilómetros da fronteira – e os trabalhadores de serviços essenciais (como transportes de mercadorias e de passageiros, emergência e socorro, segurança e serviços de urgência) devem apresentar o Certificado Digital em qualquer das três modalidades.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização aleatórias nos pontos de passagem fronteiriça. Quem não apresentar um dos certificados ou comprovativos atrás referidos é notificado para realizar um teste de despiste do vírus SARS-CoV-2 – a expensas próprias do cidadão – nos locais a indicar pelas autoridades de saúde, que devem situar-se num raio de 30 quilómetros do local da fiscalização e onde os cidadãos devem aguardar o respetivo resultado.

Quem não apresentar um comprovativo de teste à Covid-19 ou recuse fazer um dos testes referidos é sancionado com uma coima de 300 a 800 euros.

Os autarcas da raia alentejana que tínhamos contatado logo após o anúncio do Ministro da Administração Interna, mostraram-se publicamente muito preocupados com a necessidade apresentação de teste negativo para entrar em Portugal (ver aqui), apelando à revisão do assunto, devido aos previsíveis impactos negativos na economia das regiões transfronteiriças  e o despacho dos três ministérios vem de encontro a essas preocupações, pelo que apenas será exigido como regra principal o Certificado Digital de Vacinas da UE, sendo os testes usados apenas em casos de exceção.