Processo Especial para Acordo de Pagamento no programa da DECO

Quando o consumidor se apercebe que vai entrar em situação de incumprimento de pagamento, pode solicitar um recurso ao processo judicial, de forma a chegar a um acordo, com a entidade credora, de pagamento, sendo que, este é apenas um processo, apenas possível, quando o consumidor entra em situação eminente de insolvência.

Nesta semana, na rubrica da DECO, e seguindo o tema da Proteção Financeira, a jurista da delegação do Alentejo da Associação para a Defesa do Consumidor, Maria Inês Alvarenga, explica que este Processo Especial a Acordo de Pagamento “permite ao consumidor, que se encontra numa situação económica difícil, estabelecer negociações com os credores em tribunal”, acrescentando ainda que para se iniciar este processo, é necessário que “o devedor e pelo menos um dos credores, aceitem e declarem por escrito que pretendem iniciar negociações com o objetivo de elaborar um plano de pagamentos”. Este é um processo que pretende dar ao consumidor a oportunidade de realizar os pagamentos, de forma adaptada à situação financeira em que este vive, sendo que para seguir em frente com esta solução de pagamentos, “deverá recorrer aos serviços de um advogado e caso não possua condições económicas para tal, pode sempre solicitar apoio judiciário, junto dos serviços da segurança social”.

Maria Inês Alvarenga informa ainda que a Deco presta apoio e aconselhamento, através do Gabinete de Proteção Financeira, “gerido através dos nossos serviços, em Lisboa, com técnicos muito especializados e muito experientes nestas matérias e aquilo que estes técnicos fazem é recolher a informação toda por parte do consumidor”, de forma a “pegar nestes créditos e renegociar, com cada uma das entidades credoras que o consumidor tem e ajustar a um plano de pagamentos”.

O recurso ao processo judicial para acordo de pagamento é o tema em destaque desta semana na rubrica da Deco com Maria Inês Alvarenga, jurista na Associação da Defesa para o Consumidor.