DECO: regime de taxas máximas relativas ao crédito aos consumidores

Ao longo deste mês de Outubro falamos de economia, uma vez que no dia 31, se celebra o dia mundial da poupança.

Esta semana na rubrica da DECO, com Helena Guerra, Responsável pelo Gabinete de Projeto e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor, falamos sobre o Regime de taxas máximas relativas ao crédito aos consumidores, de forma a alertar os consumidores de que existem limites aos encargos que podem ser praticados pelas instituições financeiras.

Helena Guerra realça a importância de conhecer quais são as taxas presentes nos contratos, bem como o que elas significam, de modo a que o consumidor possa escolher um crédito que se adeque totalmente às suas capacidades, uma vez “no que toca ao regime de taxas máximas relativas ao crédito aos consumidores, existem limites aos encargos que podem ser praticados pelas instituições financeiras e que são trimestralmente revistas, pela entidade supervisora, que nesta matéria é o Banco de Portugal”. Helena Guerra explica ainda que estas taxas máximas correspondem à Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, sendo “fundamental compreendê-la, até porque, em regra, quanto mais alta for esta taxa, mais alta é a prestação que nós vamos pagar”.

É importante que os consumidores tenham em atenção a todos os detalhes dos contratos, principalmente aos custos totais do crédito a suportar, presentes na Ficha de Informação Normalizada, que pretende apenas informar o consumidor, de todas as condições do crédito, antes de tomar uma decisão, tendo a possibilidade de comparar as diversas propostas que lhe são apresentadas. “O ideal seria que o consumidor fizesse várias propostas que estão descritas nesta Ficha de Informação Normalizada”, com o objetivo de analisar todos os custos associados a cada crédito, aconselha Helena Guerra.

O Regime de Taxas Máximas relativas ao crédito dos Consumidores é o tema desta semana na rubrica da DECO, com Helena Guerra, Responsável pelo Gabinete de Projeto e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor.